Senado aprova proposta que permite a venda fracionada de medicamentos veterinários
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto que permite a venda fracionada de medicamentos veterinários em clínicas e pet shops (PLC 59/2017). A ideia é evitar desperdícios e diminuir o preço dos remédios. A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), observou que a venda fracionada já é adotada nos remédios para seres humanos e explicou que a divisão deve ser feita pelo médico veterinário responsável pelo estabelecimento. O texto aprovado determina um prazo de um ano para que os laboratórios destinem pelo menos 30% das embalagens produzidas para a venda fracionada.
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU PROJETO QUE PERMITE A VENDA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM CLÍNICAS E PET SHOPS.
LOC: A PROPOSTA, QUE PASSARÁ POR NOVA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, BUSCA EVITAR DESPERDÍCIOS E DIMINUIR O PREÇO DOS REMÉDIOS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: Projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados determina a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops. O texto estabelece que as embalagens fracionadas devem conter todas as informações sobre os remédios comercializados, como dosagem, indicação e efeitos colaterais. A relatora da proposta, senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, observou que a venda fracionada já é adotada nos remédios para seres humanos e explicou que a divisão deve ser feita pelo médico veterinário responsável pelo estabelecimento. Ela lembrou que o Senado já aprovou uma lei que permite a produção e a venda de medicamentos genéricos veterinários e defendeu que a venda fracionada vai evitar desperdícios e assegurar o acesso a produtos mais baratos nas prateleiras.
(Lídice) “Esse projeto vem no sentido permitir o barateamento dos remédios, do medicamentos, para uso veterinário, parta o produtor rural e para as pessoas que são donas, proprietárias de animais, mesmo que de animais domésticos, de pequeno porte. Isso busca dar mais acesso à saúde à animal em nosso país”
(Cardim) O texto também estabelece um prazo de um ano para que os laboratórios destinem pelo menos 30 por cento das embalagens produzidas para a venda fracionada. Da Rádio Senado, George Cardim.