Plenário assegura pagamento de bolsa de estudo para gestantes e adotantes — Rádio Senado
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Plenário assegura pagamento de bolsa de estudo para gestantes e adotantes

As estudantes grávidas e as pessoas que adotarem crianças poderão ser beneficiadas com a prorrogação do pagamento das bolsas de estudo por até 120 dias. A proposta com este objetivo (PLC 62/2017) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (23). Segundo a relatora da matéria, senadora Marta Suplicy (PMDB – SP), a proposta busca permitir que as famílias cuidem dos filhos recém-nascidos ou adotados em processo de adaptação, além de impedir que as estudantes abandonem seus cursos ou prejudiquem o andamento de suas pesquisas.

23/11/2017, 12h53 - ATUALIZADO EM 23/11/2017, 14h00
Duração de áudio: 01:37
Governo do Maranhão/Divulgação

Transcrição
LOC: AS ESTUDANTES GRÁVIDAS E AS PESSOAS QUE ADOTAREM CRIANÇAS PODERÃO SER BENEFICIADAS COM A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO POR ATÉ 120 DIAS. LOC: A PROPOSTA COM ESTE OBJETIVO FOI APROVADA PELO PLENÁRIO DO SENADO NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TEC: O projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece que as bolsas concedidas por agências de fomento, como Capes e CNPq, com mais de 12 meses, poderão ser prorrogadas por até 120 dias para beneficiar as estudantes gestantes e adotantes bolsistas de mestrado, doutorado, pós-doutorado, pesquisas e especialização. A relatora, senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, explicou que a proposta busca permitir que as famílias cuidem dos filhos recém-nascidos ou adotados em processo de adaptação, além de impedir que as estudantes abandonem seus cursos ou prejudiquem o andamento de suas pesquisas (Marta) “Acredito que este projeto pode servir como instrumento de aumento da eficiência do sistema de bolsas. Porque muitos bolsistas, mulheres, né, que se sentem obrigados a deixar o curso ou suas pesquisas antes de sua conclusão. E depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais, passarão a pensar antes de tomar uma decisão mais drástica” (REP) A iniciativa também permite a transferência do benefício para o cônjuge ou companheiro, que também for estudante, no caso do falecimento da bolsista original. Para entrar em vigor, a proposta aprovada pelo plenário do Senado deve ser sancionada pela Presidência da República. Da Rádio Senado, George Cardim. PLC 62/2017

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