CCJ aprova projeto que tipifica a vingança pornográfica — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova projeto que tipifica a vingança pornográfica

O Código Penal e a Lei Maria da Penha podem passar a punir a chamada “vingança pornográfica”, quando a intimidade de alguém é exposta sem o seu consentimento na internet. Hoje, com aplicativos de redes sociais e mensagens como o WhatsApp, há potencial das imagens viralizarem por todo o mundo e causarem prejuízos irreparáveis. Segundo a relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT–PR), muitas das vítimas pagam com a vida. O substitutivo ao projeto (PLC 18/2017) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) nesta quarta-feira (22) e segue para o Plenário com pedido de urgência.

22/11/2017, 12h47 - ATUALIZADO EM 23/11/2017, 15h18
Duração de áudio: 02:21
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CÓDIGO PENAL E A LEI MARIA DA PENHA PODEM PASSAR A PUNIR A CHAMADA “VINGANÇA PORNOGRÁFICA”, QUANDO A INTIMIDADE DE ALGUÉM É EXPOSTA SEM O SEU CONSENTIMENTO NA INTERNET. LOC: O PROJETO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA E SEGUE PARA O PLENÁRIO COM PEDIDO DE URGÊNCIA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A exposição de cenas ou gravações íntimas na internet por parceiros ou ex-companheiros, como forma de constranger a mulher, poderá ser punida com prisão de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa. A chamada “vingança pornográfica” será incluída no Código Penal como crime e na Lei Maria da Penha, que passa a reconhecer que a divulgação não autorizada de imagens de nudez ou sexo é uma violação da intimidade da mulher e configura violência doméstica. A proposta foi inspirada no caso da jornalista paranaense Rose Leonel, que em 2006 teve sua intimidade exposta na internet por um ex-namorado que não se conformou com o fim do relacionamento. O e-mail atingiu 15 mil pessoas. Hoje, com aplicativos de redes sociais e mensagens como o WhatsApp, há potencial das imagens viralizarem por todo o mundo e causarem prejuízos irreparáveis. A relatora, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, lembra que muitas das vítimas pagam com a vida. (Gleisi Hoffman) O agressor, valendo-se das relações de intimidade, divulga nos meios de comunicação, especialmente nas redes sociais, cenas privadas de nudez, violência ou sexo para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima. Nós tivemos já vários suicídios, principalmente de adolescentes, que foram vítimas de exposição de fotos de sua intimidade na rede social. (Repórter) O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que há casos em que a divulgação não envolve cenas de intimidade, mas que causam grandes prejuízos à imagem das mulheres. Ele lembrou um caso em 2015 em que um marido filmou a esposa saindo do motel com outro homem e a constrangeu de forma violenta, que teve alcance enorme, gerou memes, paródias e prejudicou até a vida profissional da bancária. (Humberto Costa) Existem situações que não são exatamente a divulgação de relações sexuais ou de atos libidinosos. Houve um exemplo triste há uns dois anos atrás, e eu já vi outras situações na internet em que, há um flagrante não da relação sexual, mas da saída de um casal de um motel, e aí vem toda aquela agressividade, aquele bullying. Ou de marido traído que chega ao motel, filma, bate e não sei o quê. Acho que devia ser inteiramente coberto. (Repórter) Gleisi sugeriu penas mais duras que a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados. A pena, que era de três meses a um ano, passou a ser de dois a quatro anos de prisão, mais multa. PLC 18/2017

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