CCJ aprova PEC que amplia competências de defensor público federal — Rádio Senado
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CCJ aprova PEC que amplia competências de defensor público federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 31/2017, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que amplia as competências do defensor público federal, dando a ele o direito a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), afirmou que a mudança vai fortalecer os direitos de defesa de quem não tem meios para contratar serviço particular de advogados. A PEC segue para análise do Plenário, em dois turnos.

10/11/2017, 17h43 - ATUALIZADO EM 10/11/2017, 19h31
Duração de áudio: 01:42
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania realiza reunião com 45 itens. Entre eles, a PEC 80/2007, sobre pronunciamento anual do Presidente da República para tratar da importância da educação e das metas a serem alcançadas no ano.

Paricipam:
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); 
senador Armando Monteiro (PTB-PE); 
senador Benedito de Lira (PP-AL); 
senador José Maranhão (PMDB-PB); 
senador João Capiberibe (PSB-AP); 
senador Lindbergh Farias (PT-RJ); 
senador Magno Malta (PR-ES); 
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PEC QUE AMPLIA COMPETÊNCIAS DO DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO, EM DOIS TURNOS, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: A proposta de emenda à Constituição aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça dá ao defensor público-geral federal poder para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. Atualmente podem ajuizar ADC e ADI o Presidente da República; a Mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; além do Conselho Federal da OAB ou algum partido político com representação no Congresso. A Constituição prevê que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais também tem legitimidade para isso, mas a Defensoria Pública da União não. A ideia é equiparar a competência. Pela PEC, em casos que envolvam violação grave de direitos humanos, o defensor público federal também poderá pedir, junto ao Superior Tribunal de Justiça, deslocamento de competência para a Justiça Federal. O relator, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, afirmou que a mudança vai fortalecer os direitos de defesa de quem não tem meios para contratar serviço particular de advogados. (Anastasia) A equiparação do status constitucional do defensor público-geral da União ao procurador-geral da República no que se refere a propositura de ADI e ADC e para ter o poder de suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações de direitos humanos, representa significativos benefícios para a população mais vulnerável do país. (REP) O texto segue agora para análise do plenário do Senado, para discussão e votação em dois turnos. Depois também deve passar por votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue. PEC 31/2017

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