Aprovado o relatório de MP que cria programa de desligamento voluntário de servidores — Rádio Senado
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Aprovado o relatório de MP que cria programa de desligamento voluntário de servidores

A Comissão Mista da Medida Provisória 792/2017, que cria o programa de desligamento voluntário de servidores públicos, aprovou o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA). A MP também permite a redução da jornada de trabalho com diminuição proporcional do salário e cria a licença incentivada sem remuneração. João Alberto ressaltou que o seu parecer é fruto de um grande acordo com os parlamentares.

07/11/2017, 18h17 - ATUALIZADO EM 07/11/2017, 18h53
Duração de áudio: 01:59
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 792, de 2017, que institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, o programa de desligamento voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, realiza reunião deliberativa para análise de relatório. 

Mesa: 
presidente da CMMPV 792/2017, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG); 
relator da CMMPV 792/2017, senador João Alberto Souza (PMDB-MA).

Foto: Ramar Costa/Senado Federal
Foto: Ramar Costa/Senado Federal

Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOU APROVOU O RELATÓRIO DO SENADOR JOÃO ALBERTO SOUSA. LOC: A MEDIDA TAMBÉM PERMITE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM SALÁRIO PROPORCIONAL E CRIA A LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: A MP 792 tem como objetivo diminuir os gastos públicos com a folha de pagamento. Entre os mecanismos que a proposta cria está o Programa de Desligamento Voluntário, PDV, que compensará servidores que optarem por deixar a carreira pública. Quem aderir ao PDV receberá indenização de 125% dos vencimentos, multiplicada pelo número de anos de exercício. Terá preferência no programa quem tiver menos tempo de serviço público e quem estiver de licença para tratar de assuntos particulares. A emepê também cria a licença incentivada sem remuneração, que terá duração mínima de três anos, podendo ser prorrogada por mais três. Quem se licenciar receberá um valor de três vezes o salário, mas ficará impedido, por todo o período, de ter qualquer outro vínculo de trabalho com o poder público. O senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, relator da proposta, destacou que o relatório foi produzido com o acordo da maioria dos parlamentares. (João Alberto) Eu fiz algumas modificações porque este relatório é mais ou menos um acordão com todos. Então, para evitar conflito de interesses. (REP) Ao todo o texto teve 185 emendas apresentadas, 46 delas foram acatadas integral ou parcialmente. Em relação à jornada de trabalho dos servidores, poderá haver redução de oito para seis ou quatro horas diárias, com pagamento proporcional. Para compensar essa redução no salário, o servidor receberá um adicional correspondente a meia hora diária. Como apontou João Alberto Souza na leitura do relatório, quem optar pela redução poderá exercer, no horário livre, outra atividade pública ou privada. (João Alberto Souza) Tal alteração é benéfica ao servidor e também atua como incentivo àqueles que pensam em adquirir a redução da jornada. (REP) A emepê segue agora para análise nos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. MP 792/2017

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