Novos programas de regularização tributária são sancionados pelo Executivo — Rádio Senado
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Novos programas de regularização tributária são sancionados pelo Executivo

O presidente da República, Michel Temer, sancionou os projetos de conversão às Medidas Provisórias 780/2017e MPV 783/2017. As medidas estabeleceram condições favorecidas para regularização de dívidas tributárias e não tributárias. A MP 780/2017 estabelece que débitos com autarquias e fundações púbicas federais poderão ser parcelados, com descontos em juros e multas de mora entre 30% e 90%, em até 239 prestações. O relator da medida, senador Wilder Morais (PP-GO), apontou que o objetivo é “regularizar a situação atual das empresas e das pessoas que possuem dívidas com o governo”.

25/10/2017, 19h03 - ATUALIZADO EM 26/10/2017, 08h03
Duração de áudio: 02:03
Roberto Stuckert Filho/PR

Transcrição
LOC: FORAM SANCIONADOS OS PROJETOS DE CONVERSÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 780 E 783. LOC: AS MEDIDAS ESTABELECERAM CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. (Repórter) O Presidente da República, Michel Temer, sancionou os projetos de conversão das medidas provisórias 780 e 783, que permitem a regularização de dívidas com a União e com a Receita Federal. No texto da MP 783, o presidente vetou quatro pontos: entre eles, os dois artigos que permitiam a adesão ao programa por empresas cadastradas no Simples Nacional e o trecho com mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/COFINS. O relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior, do PMDB de Minas Gerais, disse que a nova lei irá beneficiar muitos contribuintes: (Newton Cardoso Júnior) Este relatório e que é o resultado de um acordo firmado desde a medida provisória 766, que culminou com a edição da medida provisória 783 e que vem trazer uma iniciativa do governo federal e do congresso nacional de permitir a recuperação, a regularização fiscal de diversos contribuintes no país a partir da edição dessa medida provisória. (Repórter) Por sua vez, a MP 780 estabelece que débitos com autarquias e fundações púbicas federais poderão ser parcelados, com descontos em juros e multas de mora entre 30% e 90%, em até 239 prestações. O relator da medida foi o Senador Wilder Morais, do PP de Goiás, apontou que a lei irá fortalecer a economia do país: (Wilder Morais) Pois é uma matéria que visa regularizar a situação atual das empresas e das pessoas que possuem dívidas com o governo. Bem como permitir ao governo receber grandes partes dos recursos advindos dessas dívidas. Por isso, posso dizer que durante os debates na comissão. Minhas ações como relator foram guiadas pela determinação de criação de uma fórmula que melhor atendesse os princípios de interesse do público. Na elaboração do texto não se vislumbrou qualquer premiação aos inadimplentes. (Repórter) Os textos com os dois programas de refinanciamento de dívidas foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de outubro. MP 780/2017 (Lei 13.494) MP 783/2017 (Lei 13.496)

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