Senado autoriza acordo entre Brasil e Itália para validar carteiras de habilitação nos dois países — Rádio Senado
Plenário

Senado autoriza acordo entre Brasil e Itália para validar carteiras de habilitação nos dois países

O Senado aprovou um projeto (PDS 172/2017) que ratifica o acordo feito entre Brasil e Itália para que as carteiras nacionais de habilitação dos residentes sejam aceitas nos dois países sem a necessidade de novos exames. Segundo o relator, senador José Medeiros (Podemos – MT), o acordo busca atender aos apelos, seja da comunidade de brasileiros na Itália, cerca de 70 mil pessoas, seja da de italianos que vivem no Brasil. A proposta segue para a promulgação.

19/10/2017, 15h04 - ATUALIZADO EM 19/10/2017, 15h16
Duração de áudio: 01:18
Governo do Espírito Santo/Divulgação

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE RATIFICA O ACORDO FEITO ENTRE BRASIL E ITÁLIA PARA QUE AS CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO DOS RESIDENTES SEJAM ACEITAS NOS DOIS PAÍSES SEM A NECESSIDADE DE NOVOS EXAMES. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA A PROMULGAÇÃO. OUÇA MAIS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. TÉC O acordo, assinado em novembro do ano passado em Roma, permite que os brasileiros que residam na Itália e sejam portadores de carteiras de habilitação emitidas pelo Brasil, possam converter seus documentos para dirigir no país europeu. O acordo vale para carteiras de habilitação A e B, não provisórias, dentro do prazo de validade. Segundo o relator, senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, o acordo busca atender aos apelos, seja da comunidade de brasileiros na Itália, cerca de 70 mil pessoas, seja da de italianos que vivem no Brasil. (MEDEIROS) Tanto a comunidade italiana aqui no Brasil é muito grande, como a comunidade brasileira também na Itália é grande. Então esse acordo vem facilitar, vem desburocratizar e simboliza também um pouco do que é essa relação Brasil x Itália. (Rep) Atualmente, os brasileiros residentes há mais de um ano em território italiano devem se submeter ao processo ordinário para obtenção da habilitação italiana, que inclui a prestação de exames e o pagamento de taxas. No entanto, para turistas dos dois países ou residentes por menos de um ano, no caso da Itália, ou de 180 dias, no caso do Brasil, continua a necessidade de obtenção da Permissão Internacional para dirigir. A proposta segue para a promulgação.

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