Crimes contra civis cometidos por militares passarão a ser julgados pela Justiça Militar — Rádio Senado
Sanção presidencial

Crimes contra civis cometidos por militares passarão a ser julgados pela Justiça Militar

Foi sancionada, nesta segunda-feira (16), a lei que permite à Justiça Militar julgar crimes cometidos contra civis (PLC 44/2016). A regra vale para missões de garantia da lei e da ordem, como no caso recente do Rio de Janeiro. Para o senador Antônio Anastasia (PSDB – MG), o Tribunal Militar é mais especializado para compreender e julgar a atuação militar. Já o senador Roberto Requião (PMDB – PR), acredita que a medida banaliza o uso das Forças Armadas.

16/10/2017, 13h53 - ATUALIZADO EM 16/10/2017, 14h29
Duração de áudio: 01:38
Brasília, , 24/06/2011. Fachada do Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.
Roberto Stuckert Filho

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA, NESTA SEGUNDA-FEIRA, A LEI QUE PERMITE À JUSTIÇA MILITAR JULGAR CRIMES COMETIDOS CONTRA CIVIS. LOC: A REGRA VALE PARA MISSÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM, COMO NO CASO RECENTE DO RIO DE JANEIRO. REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). (Repórter) Os crimes contra civis cometidos por militares passarão a ser julgados pela Justiça Militar em caso de operações de paz e de garantia da lei e da ordem. A regra também vale para ações que envolvam a segurança de instituições militares ou atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Para o senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, o Tribunal Militar é mais especializado para compreender e julgar a atuação militar. (Antonio Anastasia) Hoje, inclusive, quando em uma ação armada um militar oficial ou um civil acaba assassinando um militar, esse civil será julgado, não pelo tribunal do júri, mas pela Justiça Militar. E nada mais correto do que o próprio militar, quando ele comete também um crime homicídio, em razão do exercício, ele vai ser julgado pela Justiça Militar que é mais especializada. (Repórter) Já o senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, acredita que a medida banaliza o uso das Forças Armadas. (Roberto Requião) É licença para matar, o cara sabe que vai ser julgado corporativamente, que não vai ser julgado por um júri popular. É muito ruim isso, é ruim para o Exército, é ruim para a sociedade, é ruim para tudo. A função das Forças Armadas não é o policiamento interno do Brasil, elas não têm preparo. (Repórter) A Lei foi sancionada com veto no artigo que previa que as mudanças durassem até dezembro de 2016, durante o período das Olimpíadas do Rio, o que tornou a norma permanente. Se o membro das Forças Armadas cometer um crime contra um civil fora de uma operação militar, ele continuará a ser julgado por júri popular.

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