Crime contra patrimônio do DF poderá ter pena maior — Rádio Senado
Proposta

Crime contra patrimônio do DF poderá ter pena maior

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (11), o endurecimento das penas para quem depredar o patrimônio do Distrito Federal (PLC 9/2016). O projeto corrige uma distorção no Código Penal, que tipifica como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração patrimônio da União, dos estados e dos municípios, mas não menciona o Distrito Federal. Na avaliação do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), trata-se de uma omissão que só foi notada quase 80 anos depois. O projeto vai ser analisado agora pelo Plenário do Senado e, se for aprovado, vai à sanção presidencial.

13/10/2017, 16h01 - ATUALIZADO EM 13/10/2017, 16h09
Duração de áudio: 01:36
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O ENDURECIMENTO DAS PENAS PARA QUEM DEPREDAR O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. LOC: TAMBÉM TERÁ PUNIÇÃO MAIS DURA A RECEPTAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO DF E DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DE TODAS AS ESFERAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O Código Penal tipifica como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio da União, dos estados e dos municípios, além de sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviços públicos como água, luz, telefonia e transporte coletivo. Nesses casos, a pena de um a seis meses de detenção, que pode ser convertida em multa, passa a ser de seis meses a três anos, mais a multa. Já para a receptação, ou seja, comprar, receber, ocultar ou transportar bens públicos, a pena de um a quatro anos de prisão – sempre iniciando em regime fechado – mais a multa, é aplicada em dobro. O código, no entanto, não incluiu o Distrito Federal na lista como agravante para as penas, o que o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, classificou como uma omissão. (Antonio Anastasia) Estranhamente o Código Penal, ele prevê o dano qualificado quando praticado contra o patrimônio da União, dos Municípios, dos Estados, mas não menciona o Distrito Federal. É até interessante que levamos quase 80 anos para perceber isso. Por que só Distrito Federal está excluído? Então, evidentemente foi uma omissão à época e, por isso, o projeto inclui o Distrito Federal ao lado dos entes irmãos – União, Estados, Municípios –, para ter o agravamento da pena, caso o crime seja cometido contra o patrimônio do Distrito Federal. (Repórter) O projeto inclui ainda como fator agravante dos crimes o patrimônio ser de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas, que não estão explicitadas no Código Penal ao lado das concessionárias e sociedades de economia mista. O projeto vai ser analisado agora pelo plenário do Senado e, se for aprovado, vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLC 9/2016

Ao vivo
00:0000:00