CAS aprova projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada
Segue para o Plenário do senado o projeto (Substitutivo da Câmara 06/2016 ao PLS 135/2010) que cria o Estatuto da Segurança Privada. O texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) estabelece regras para o funcionamento das empresas de vigilância e de transporte de valores. Entre outros pontos, a proposta permite a entrada de empresas estrangeiras no setor.
Transcrição
LOC: SEGUE PARA O PLENÁRIO DO SENADO O PROJETO QUE CRIA O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA.
LOC: O TEXTO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E DE TRANSPORTE DE VALORES. ENTRE OUTROS PONTOS, A PROPOSTA PERMITE A ENTRADA DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NO SETOR. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) O Estatuto da Segurança Privada estabelece regras para o funcionamento e a segurança das instituições financeiras e das empresas de vigilância e de transporte de valores. Entre outros pontos, o projeto determina que os bancos tenham um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal e conte com pelos menos dois seguranças armados, alarme monitorado, circuito interno de imagens e cofres com fechadura programada. O transporte de valores deve ser feito com veículos blindados e com pelo menos quatro vigilantes. O relatório do senador Vicentinho Alves, do PR de Tocantins, altera o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e autoriza a participação de empresas estrangeiras no setor. Outra mudança permite que os próprios bancos tenham empresas de segurança privada e de transporte de valores. Para viabilizar o atendimento bancário nas agências dos Correios, a proposta dispensa a vigilância armada nestes locais, como explica o senador Vicentinho Alves.
(Vicentinho Alves) “Contemplamos ainda uma situação peculiar que atinge a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que opera como correspondente bancário em mais de 1800 Municípios como único correspondente bancário, sendo singular o acesso a serviços financeiros nestas localidades, sendo imprescindível seu funcionamento”
(Repórter) O projeto estabelece um prazo de cinco anos para que as mudanças previstas entrem em vigor. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais segue agora para votação no plenário do Senado.
Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado Nº 6, de 2016.