Programa Criança Feliz completa um ano — Rádio Senado
Primeira infância

Programa Criança Feliz completa um ano

09/10/2017, 14h50 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 10h03
Duração de áudio: 01:54

Transcrição
LOC: O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ COMPLETOU UM ANO NO DIA 5 DE OUTUBRO. LOC: A POLÍTICA SURGIU A PARTIR DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, APROVADO NO CONGRESSO EM MARÇO DE 2016. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) A primeira infância, período da vida que vai até os seis anos, é fundamental para o desenvolvimento afetivo e intelectual da criança. Nessa época, os bebês e crianças ganham saúde e conhecem o mundo por meio do olhar, cheiro e toque. Por isso é tão importante que os pais, irmãos e outros parentes dediquem carinho e tempo para brincar e interagir com os pequenos, como explicou a senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte. (Fátima Bezerra) Essa fase é essencial para a formação do ser humano em toda a sua plenitude. O marco legal da primeira infância vai contribuir para que observemos com um novo olhar o desenvolvimento de nossos meninos e meninas de até seis anos de idade. (Repórter) O marco legal da primeira infância virou lei em março de 2016. Em outubro do ano passado, como consequência do novo marco, o governo federal lançou o Programa Criança Feliz. O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso e presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância, reconheceu a importância da iniciativa. (José Medeiros) Não resta dúvida, senhor presidente, de que o Programa Criança Feliz tem condições de transformar a realidade de milhões de brasileiros e, no futuro, esvaziar presídios e encher escolas. Esse é o melhor e maior programa já feito no Brasil em termos de programa social. (Repórter) Um dos itens de destaque do Marco Legal da primeira Infância foi o aumento da licença paternidade de cinco para 20 dias. Já o objetivo inicial do Programa Criança Feliz é acompanhar o desenvolvimento infantil na primeira infância. O público inicial do programa são as famílias de gestantes e com crianças de até 3 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família. (Lei 13.257/2016).

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