CAE aprova projeto que proíbe estabelecimentos de reterem comprovantes de horário de chegada dos consumidores
Lojas ou fornecedores de serviços não poderão reter senhas ou documentos comprobatórios de horário de chegada dos consumidores. É o que estabelece projeto de lei (PLS 545/2013) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSD – ES), a ideia é permitir ao consumidor lutar por seus direitos depois de um mau atendimento.
A matéria seguiu para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Transcrição
LOC: LOJAS OU FORNECEDORES DE SERVIÇOS NÃO PODERÃO RETER SENHAS OU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HORÁRIO DE CHEGADA DOS CONSUMIDORES.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter): A cena é comum. A pessoa chega para pagar um carnê, quitar um boleto no banco, ser atendido pelo médico ou deixar o carro para uma revisão. Recebe uma senha com o horário de chegada. Quando é finalmente atendido, deixa a senha com o funcionário. E com a entrega dessa comprovação do tempo de demora, ele pode perder uma prova de desrespeito, por exemplo, da Lei da Fila. Projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos proíbe a retenção da senha ou documento comprobatório do horário de chegada. O senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, explicou que a ideia é permitir ao consumidor lutar por seus direitos depois de um mau atendimento.
(Ricardo Ferraço) Acreditamos ser benéfico tanto ao consumidor quanto ao fornecedor por trazer mais transparência às relações comerciais. Não é novidade que o consumidor brasileiro sofre abusos e desrespeitos constantes. Não obstante, em virtude de muitas vezes não conseguir obter provas consistentes sobre tais práticas, os consumidores são impedidos de fazer valer seus direitos.
(Repórter) A iniciativa, que é do senador Vicentinho Alves, do PR de Tocantins, seguiu para a análise da Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor. Se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 545, de 2013