Projeto estipula pena de até seis anos por fraude em fundos de pensão — Rádio Senado
Crime

Projeto estipula pena de até seis anos por fraude em fundos de pensão

A fraude na administração de fundos de pensão pode se tornar crime de colarinho branco, com penas de até seis anos de prisão. É o que estabelece o PLS 312/2016, de autoria do senador José Anibal (PSDB-SP). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O projeto enquadra as entidades de previdência complementar na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta dá poderes à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc  a investigar a ocorrência de crime de gestão fraudulenta e temerária nos fundos de pensão. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) manifestou apoio ao projeto. “Qualquer projeto que vá no sentido de garantir a transparência administrativa e a punição daqueles que cometem fraudes, sejam financeiras, como administrativa, terá o nosso apoio”, afirmou.

06/10/2017, 19h51 - ATUALIZADO EM 06/10/2017, 20h24
Duração de áudio: 01:51
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 44 itens. Entre eles, o PLS 86/2017, que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais e a PEC 33/2012, que trata da redução da maioridade penal. 

Em pronunciamento, à mesa, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A FRAUDE NA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO PODE SE TORNAR CRIME DE COLARINHO BRANCO, COM PENAS DE ATÉ SEIS ANOS DE PRISÃO. LOC: UMA PROPOSTA SOBRE O ASSUNTO ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. TÉC: Em meio às crises dos fundos de pensão, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado pode votar nos próximos dias a proposta que equipara as fraudes, desvios e gestões temerárias do setor aos crimes do colarinho branco. Com isso, administradores que fraudem ou intencionalmente causem prejuízos podem ser condenados a até seis anos de reclusão. O relator, senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte, apresentou seis emendas ao texto. Entre elas, as que tratam da equiparação das empresas de previdência às instituições financeiras e dos conceitos de gestão fraudulenta e de facilitação do crime. Integrante da CCJ, a senadora Lídice de Mata, do PSB da Bahia, destacou a importância da proposta, mas observou que quer se aprofundar mais no texto que será votado: (LÍDICE) Claro que qualquer projeto que vá no sentido de garantir a transparência administrativa e a punição daqueles que cometem fraudes, sejam financeiras, como administrativa, terá o nosso apoio. Nós somos favoráveis que esses crimes sejam punidos. A não ser que, tenha algum outro aspecto que eu não tenha o conhecimento aqui. (PENNA) Os fundos de pensão Petrus, da Petrobrás; Cassis, do Banco do Brasil; Funcef, da Caixa; e Postalis, dos Correios, acumulam perdas de 113 bilhões de reais, de acordo com o relatório da CPI dos fundos de pensão. Segundo justificativa do ex-senador José Aníbal, do PSDB de São Paulo, que apresentou o projeto, é necessário estabelecer claramente essa forma de crime, para evitar a impunidade. Por se tratar de projeto terminativo, se aprovado na CCJ sem recursos, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini. PLS 312/2016

Ao vivo
00:0000:00