Autoridades que não aplicarem medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão responder criminalmente — Rádio Senado
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Autoridades que não aplicarem medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão responder criminalmente

As autoridades que não aplicarem as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão responder criminalmente. Autoridades como juízes e delegados poderão responder por desobediência. A proposta (PLC 04/2016) veio da Câmara dos Deputados e prevê punição de três meses até dois anos de detenção para quem desobedecer a lei. Para a relatora da matéria no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB –AM), a demora da Justiça em impedir o contato do agressor com a vítima de violência doméstica compromete a segurança da mulher e, muitas vezes, pode ser fatal.

06/10/2017, 18h05 - ATUALIZADO EM 06/10/2017, 18h52
Duração de áudio: 01:29
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS AGRESSORES QUE DESOBEDECEREM AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA PODERÃO SER PRESOS. LOC: A DETENÇÃO, SEGUNDO A PROPOSTA QUE SEGUIU PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, PODE CHEGAR A TRÊS ANOS. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. TÉC: O plenário vai analisar uma proposta que prevê a prisão do agressor que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, ou seja, as que garantem a integridade da vítima. O projeto, que veio da Câmara e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estipula punição de três meses a dois anos de detenção para o agressor que desobedecer a lei. A relatora, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, lembrou que a demora da Justiça em impedir o contato do agressor gera uma sensação de impunidade. Para Vanessa, esse fato coloca a vida de muitas mulheres ameaçadas em risco. (Vanessa Grazziotin) A proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, todavia, deve estar imune às vicissitudes da justiça. É exatamente essa preocupação que se extrai do PLC nº 4, de 2016. Ao tipificar como crime a desobediência à ordem que impõe medida protetiva. (REPÓRTER) Pela Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são determinadas pelos juízes para proteger as vítimas de violência doméstica ou familiar. A intenção é afastar o agressor da residência ou do local de convivência com a mulher. Também é comum o estabelecimento de uma distância mínima entre o agressor e a vítima. Caso o agressor tenha porte de arma, a justiça também pode retirar esse direito. Segundo as instituições que estudam a violência doméstica, a maioria das mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros haviam pedido medidas protetivas de urgência na justiça que foram negadas ou descumpridas. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos. PLC 04/2016

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