Projeto garante continuidade da bolsa de estudo para gestantes e adotantes

Transcrição
LOC: GESTANTES E ADOTANTES PODERÃO CONTINUAR RECEBENDO BOLSAS DE ESTUDO MESMO DURANTE O AFASTAMENTO PARA CUIDAR DOS FILHOS.
LOC: A PROPOSTA APROVADA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SEGUE AGORA PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
(Repórter) O projeto de lei já havia sido discutido e alterado pela Câmara dos Deputados. Inicialmente, ele previa a prorrogação de bolsas de estudos apenas para gestantes que estivessem cursando mestrado e doutorado. Muitas vezes elas precisavam atrasar o curso por conta da licença maternidade, causando insegurança jurídica sobre a continuidade do pagamento por agências de fomento como Capes e CNPq. Com as modificações no projeto, foi prevista a possibilidade de prorrogar todas as bolsas com mais de 12 meses por até 120 dias, inclusive para especialização e pesquisa. Também foi incluído o mesmo direito para adotantes. A proposta permite a transferência do benefício para o cônjuge ou companheiro, que também for bolsista, no caso do falecimento do bolsista original. Para a senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, que relatou o projeto na Comissão de Educação do Senado, a iniciativa aperfeiçoa o modelo atual.
(Marta Suplicy) É uma forma de aumentar a eficiência do sistema de bolsas, evitando o eventual desperdício causado pelo fato de bolsistas poderem vir a ser obrigados a abandonar cursos ou projetos de pesquisa antes de sua conclusão e depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais.
(Repórter) Na prática, as agências de fomento têm feito o pagamento previsto no projeto. Mas, segundo Marta Suplicy, a proposta dará mais tranquilidade aos responsáveis por essas instituições.
(Marta Suplicy) A eventual promulgação desta proposição como lei viria a ampliar e consolidar práticas que já vem sendo adotadas pelo CNPq e pela Capes dando a elas uma base legal inquestionável.
(Repórter) A proposta está no plenário do Senado aguardando a apresentação de emendas.
PLC 62/2017