Senadores querem punir com mais rigor violência sexual em transporte público — Rádio Senado
Propostas

Senadores querem punir com mais rigor violência sexual em transporte público

Senadores apresentam projetos (PLS 310/2017 e PLS 312/2017) para punir com mais rigor os casos de violência sexual em transportes públicos. A criação de leis específicas com penas de até sete anos e meio de prisão buscam impedir a impunidade e combater este tipo de crime que tem causado grande repercussão no país. Segundo o autor de uma das propostas, senador Lasier Martins (PSD – RS), o objetivo principal é dar aos juízes um mecanismo sólido para punir quem importunar ou surpreender alguém, sem o seu consentimento, com a relação sexual ou outro ato libidinoso.

08/09/2017, 13h23 - ATUALIZADO EM 08/09/2017, 14h07
Duração de áudio: 02:19
FERNANDO PEREIRA

Transcrição
LOC: SENADORES APRESENTAM PROJETOS PARA PUNIR COM MAIS RIGOR OS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM TRANSPORTES PÚBLICOS. LOC: A CRIAÇÃO DE LEIS ESPECÍFICAS COM PENAS DE ATÉ SETE ANOS E MEIO DE PRISÃO BUSCAM IMPEDIR A IMPUNIDADE E COMBATER ESTE TIPO DE CRIME QUE TEM CAUSADO GRANDE REPERCUSSÃO NO PAÍS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) Os recentes casos de violência sexual contra mulheres nos transportes e lugares públicos têm causado grande repercussão na mídia e nas redes sociais. Um dos episódios mais simbólicos envolveu Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que ejaculou no pescoço de uma mulher no ônibus na região central de São Paulo. Mesmo com várias passagens semelhantes, ele foi solto após o juiz considerar o ato apenas como contravenção penal. Quatro dias depois, Diego foi preso por tentativa de estupro após atacar outra mulher em um ônibus. Para combater estes crimes sexuais, os senadores apresentaram projetos para criar tipos penais intermediários, entre o estupro e o atentado ao pudor. Uma proposta do senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, inclui no Código Penal a chamada “satisfação de lascívia”, com penas de dois a cinco anos de prisão, para quem importunar ou surpreender alguém, sem o seu consentimento, com a relação sexual ou outro ato libidinoso, como a masturbação. A pena pode chegar a sete anos e meio de prisão se o crime for cometido com violência ou ameaça e o agressor ejacular na vítima. Lasier Martins acredita que a iniciativa vai evitar a impunidade. (Lasier Martins) “Nós estamos diante um dispositivo no código penal diante da não existência, agora a tipificação criminal da conduta. A fim de inibir outros indivíduos de práticas tão repugnante como este ato e dar aos juízes um mecanismo sólido para punir fatos como este de repercussão tão grande no país todo no país todo” (Repórter) Outro projeto da senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, estabelece pena de dois a seis anos de prisão quem constranger ou molestar sexualmente alguém. As duas propostas estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. PLS 310/2017 PLS 312/2017

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