CAS analisa projeto que determina prazo de 30 dias para pagamento de salário-maternidade — Rádio Senado
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CAS analisa projeto que determina prazo de 30 dias para pagamento de salário-maternidade

O salário-maternidade deverá ser pago em até 30 dias após o pedido ao INSS. É o que estabelece um projeto (PLS 296/2016) que pode ser votado nesta quarta-feira (06) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Segundo o autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB – RR), a definição de um prazo é fundamental para manter a renda familiar durante a licença-maternidade.

05/09/2017, 12h31 - ATUALIZADO EM 05/09/2017, 13h53
Duração de áudio: 01:29
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVE SER PAGO EM ATÉ 30 DIAS APÓS O PEDIDO AO INSS. LOC: É O QUE ESTABELECE UM PROJETO QUE PODE SER VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC:Pela legislação, têm direito ao salário-maternidade as trabalhadoras seguradas a partir do oitavo mês de gravidez ou do nascimento da criança, além dos pais adotivos. O benefício pago pelo INSS corresponde a 120 dias de salário. No entanto, muitas vezes, há dificuldades no atendimento e os contribuintes recebem a remuneração com atraso ou quando voltam a trabalhar. Para evitar este tipo de problema, um projeto em análise no Senado estabelece que o pagamento deve ser feito em, no máximo, 30 dias após ser requerido. O autor da proposta, senador Telmário Mota, do PTB de Roraima, explicou que a definição de um prazo é fundamental para manter a renda familiar durante a licença-maternidade. (Telmário Mota) É um momento que a pessoa, a mãe ou o pai, estão ali muito voltados para a criança, para o recém-nascido, precisa dar toda aquela assistência necessária. E esse salário vem permitir à família essa tranquilidade, no sentido de que não falte o principal, que é a alimentação, que é a manutenção da família e da casa. (Repórter) A proposta deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, George Cardim. PLS 296/2016

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