Lídice da Mata dá parecer favorável a MP do acordo de Leniência — Rádio Senado
MP 784

Lídice da Mata dá parecer favorável a MP do acordo de Leniência

29/08/2017, 19h38 - ATUALIZADO EM 29/08/2017, 19h38
Duração de áudio: 02:02
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 784, de 2017, que dá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de assinar acordos de leniência com quem confessar a prática de infração, realiza reunião pára análise de relatório.

Em pronunciamento, relatora da CMMPV 784/2017, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: A MP DO ACORDO DE LENIÊNCIA TEVE PARECER FAVORÁVEL DA SENADORA LÍDICE DA MATA NESTA TERÇA-FEIRA. LOC: O TEXTO TRAZ, DE FORMA EXPRESSA, OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A VOTAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA ESTA QUARTA-FEIRA APÓS PEDIDO DE VISTA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. (Repórter) O acordo de leniência funciona como uma delação premiada para instituições financeiras. A Medida Provisória 780 permite que este tipo de mecanismo seja firmado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. Essa colaboração poderia reduzir em até dois terços as penas aplicáveis. A relatora, senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, defende que as mudanças vão gerar mais segurança para a atuação no mercado financeiro. Ela acrescentou que o Banco Central e o Ministério Público concordaram em delimitar a atuação da autoridade monetária ao campo administrativo. (Lídice da Mata) “Nós respeitamos este acordo no nosso texto. O limite do Banco Central para atuar com acordo de leniência no sentido das infrações de caráter administrativo. Qualquer indício de crime que leve a discussão pra a área criminal o Ministério Público será acionado imediatamente.” (Repórter) Dessa forma, o Banco Central não poderá interferir na esfera penal e conceder, por exemplo o perdão a dirigentes de bancos, como reforçou o diretor de relações institucionais do Banco Central, Isaac Sidney. (Isaac Sidney) “Isso significa uma parceria efetiva entre dos órgãos do estado, um de persecução penal outro de persecução administrativa, todos voltados ao combate ao ilícito administrativo e penal no âmbito do sistema financeiro nacional.” (Repórter) O texto eleva, ainda, de 250 mil para até 2 bilhões de reais o valor das multas aplicáveis. Lídice da Mata retirou do texto original a criação de dois fundos específicos para o recebimento desses valores. Os recursos arrecadados vão continuar sendo encaminhados ao Tesouro Nacional. O texto também prevê que seja dada publicidade aos acordos de leniência e Termos de Compromisso no momento da assinatura. Além disso, o Ministério Público poderá ter acesso ao banco de dados do Banco Central e da CVM sobre os fatos apurados, inclusive quando envolver sigilo. MP 784/2017

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