Recém-nascidos poderão ser registrados na cidade de residência da mãe
Transcrição
LOC: OS RECÉM-NASCIDOS PODERÃO SER REGISTRADOS NAS CIDADES DE ORIGEM DOS PAIS.
LOC: É O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA 776 DE 2017, APROVADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: Por falta de maternidades, muitas grávidas procuram hospitais de outras cidades para dar à luz. Hoje, essas mães precisam registrar os bebês na cidade onde a criança nasceu. A medida provisória permite que a naturalidade constante da certidão de nascimento seja o município onde a mãe reside. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, disse que alguns prefeitos pediram a aprovação da emepê já que o número de moradores de uma cidade é levado em conta na distribuição dos recursos do fundo de participação dos municípios, mas o que pesou mesmo foi o apelo das mães:
(REGINA SOUZA) Fui sensibilizada por algumas mães, me ligando, principalmente de Teresina, porque os filhos nascem em Teresina e registram como se fossem de Teresina, quando são lá de um município distante. Então isso mexe com a autoestima. A criança nunca mais põe o pé lá em Teresina, mas na sua certidão tem Teresina. E alguns prefeitos acham que vai melhorar a população de seus municípios na questão do fundo de participação.
(MAURÍCIO) O Senado aprovou uma mudança no texto para que os cartórios das pequenas cidades possam emitir documentos como carteira de identidade e de trabalho. Por conta dessa alteração, a medida provisória vai voltar para uma nova análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
MP 776/2017
PLV 24/2017