Senado aprova dois acordos de cooperação internacional — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova dois acordos de cooperação internacional

10/08/2017, 14h17 - ATUALIZADO EM 10/08/2017, 14h17
Duração de áudio: 01:46
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.

Em discurso, à tribuna, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Mesa:
senadora Fátima Bezerra (PT-RN);
senador Dário Berger (PMDB-SC).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA DOIS ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. LOC: O PRIMEIRO DELES COM A REPÚBLICA DA ETIÓPIA, NA ÁFRICA, E O SEGUNDO COM A REPÚBLICA DA UNIÃO DE MYANMAR, NA ÁSIA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) O acordo com a Etiópia foi assinado em 23 de abril de 2012 e prevê a cooperação técnica em projetos de diferentes áreas, como desenvolvimento sustentável. sse é o primeiro acordo desse tipo firmado entre Brasil e Etiópia. Representantes das duas nações devem se reunir para definir em quais setores essa cooperação técnica será possível. Relator do acordo na Comissão de Relações Exteriores, o senador Jorge Viana, do PT do Acre, destacou a importância de uma aproximação com os países da África: (Jorge Viana) O acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio da cooperação técnica bilateral e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na África. (Repórter) Os senadores também aprovaram o acordo assinado pelo Brasil em 29 de junho de 2013 com a República da União de Myanmar, país localizado no sul da Ásia. O acordo de cooperação técnica prevê apoio logístico, concessão de vistos, isenção de impostos e imunidade para os representantes dos dois países que vão trabalhar juntos. O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores, senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, destacou que a parceria entre os dois países prevê a proteção do conhecimento obtido em conjunto: (Cristovam Buarque) No sentido de proteção dos documentos, informações e outros conhecimentos obtidos em decorrência da implementação deste acordo. O ato estabelece, por igual, que bens, equipamentos e outros itens fornecidos por uma parte à outra serão isentos de taxas. O ato internacional em análise vigerá, em conformidade com o art. 9º, por período de cinco anos. A temática do acordo reveste-se de extrema relevância para o relacionamento bilateral. (Repórter) Os dois projetos de cooperação aprovados pelo plenário seguem para a promulgação

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