CDH aprova projeto que acaba com o prazo para guarda provisória nos casos de adoção — Rádio Senado
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CDH aprova projeto que acaba com o prazo para guarda provisória nos casos de adoção

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou um projeto do senador Aécio Neves (PSDB – MG), (PLS 371/2016), que propõe acabar com o prazo para guarda provisória nos casos de adoção. A intenção é evitar a demora na renovação e agilizar os processos de adoção. Segundo o relator da proposta, senador José Medeiros (PSD – MT), o prazo delimitado na legislação atual compromete a chance dos pais proverem as necessidades materiais dos filhos, como por exemplo, incluí-los como dependentes em um plano de saúde.

02/08/2017, 13h52 - ATUALIZADO EM 02/08/2017, 16h45
Duração de áudio: 01:32
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 14 itens. Na pauta, o PLS 650/2011, que propõe demandas de acessibilidade no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Na sequência, apresentação de relatório dos trabalhos da comissão. 

À mesa, presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI). 

Bancada: 
senadora Fátima Bezerra (PT-RN); 
senador Paulo Paim (PT-RS); 
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO QUE PRETENDE ACABAR COM O PRAZO PARA GUARDA PROVISÓRIA NOS CASOS DE ADOÇÃO. LOC: A INTENÇÃO É EVITAR A DEMORA NA RENOVAÇÃO E AGILIZAR OS PROCESSOS DE ADOÇÃO. OS DETALHES COM ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) O objetivo do projeto, de autoria do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, é estender a validade da guarda provisória, nos casos de adoção, até a sentença definitiva do juiz. Hoje a guarda provisória é emitida com prazo determinado, o que gera uma dificuldade a mais às famílias que adotam, que precisam se dirigir novamente à Justiça para pedir a renovação da permissão para cuidar do menor. A guarda provisória permite a convivência das crianças com os novos pais, e dá a elas os mesmo direitos de outros filhos. O relator da proposta, senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, lembrou que o prazo delimitado compromete a chance dos pais proverem as necessidades materiais dos filhos, como por exemplo, incluí-los como dependentes em um plano de saúde. (José Medeiros) Temos ciência de que há inúmeros casos de rescisões desses contratos motivadas pelo atraso na renovação dos termos de guarda provisória. Ou seja, os filhos são excluídos da cobertura do plano de saúde em decorrência da morosidade da justiça em renovar a guarda provisória, precisando, em muitos casos, cumprir novos prazos de carência quando finalmente é regularizada sua situação, deixando-os periodicamente descobertos. (Repórter) José Medeiros lembrou ainda que a iniciativa, caso seja aprovada, vai liberar as varas de família para outras demandas e acelerar outros processos de adoção. Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. LOC: NA MESMA REUNIÃO, A CDH APROVOU QUATRO REQUERIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PLS 371/2016

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