Proprietários de marca de alto renome poderão pedir registro a qualquer tempo
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Transcrição
LOC: PROPRIETÁRIOS DE MARCAS DE PRESTÍGIO E COM NOTORIEDADE, AS CHAMADAS MARCAS DE ALTO RENOME, PODERÃO PEDIR O REGISTRO A QUALQUER TEMPO.
LOC: PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) A Lei de Propriedade Industrial garante proteção especial a marcas consideradas de alto renome em todos os ramos de atividades. Mas não deixa claro em que momento os direitos do detentor da marca de prestígio e notoriedade são garantidos. Então, o proprietário não pode pedir a proteção especial por falta de regulamentação. Resta entrar com ação judicial para obtenção de tal reconhecimento ou, quando alguém quiser registrar marca igual, solicitar a proteção especial ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o Inpi. O projeto do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, permite que a condição de alto renome da marca seja requerida ao Inpi, a qualquer tempo. A ideia é impedir registros de marca que possa causar confusão ou ser associada a outra, conforme ressaltou o relator substituto na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Jorge Viana, do PT do Acre.
(Jorge Viana) “O projeto assegura proteção especial em todos os ramos de atividade à marca registrada no Brasil que for considerada de renome. É importante ressaltar que o projeto de lei acerta ao estabelecer regras objetivas para a concessão e a renovação de marca de alto renome, preenchendo assim uma lacuna existente na redação original da chamada Lei de Propriedade Industrial”.
(Repórter) Ainda pela proposta, o detentor da marca registrada poderá pedir o reconhecimento do alto renome, por 10 anos, sem a necessidade de anular processos de terceiros que queiram registrar a mesma marca em outro ramo de atividade. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia e agora está pronta para ser votada no plenário do Senado.
PLC 86/2015