Projeto estabelece que propaganda não pode direta, ou indiretamente, levar consumidor a engano — Rádio Senado
Defesa do consumidor

Projeto estabelece que propaganda não pode direta, ou indiretamente, levar consumidor a engano

A propaganda não pode direta, ou indiretamente, levar o consumidor a engano. É o que estabelece projeto de lei (PLC 30/2017) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).  O texto original, da deputada Erika Kokay (PT – DF, falava em propaganda subliminar em rádio e televisão. Mas como a enumeração de técnicas de sensibilização subliminar se baseia em estudos ainda controversos sobre a eficácia dos procedimentos sobre o inconsciente dos consumidores, os senadores preferiram aprovar um texto que faça menção a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva.

20/07/2017, 16h28 - ATUALIZADO EM 21/07/2017, 12h00
Duração de áudio: 01:12
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A PROPAGANDA NÃO PODE DIRETA, OU INDIRETAMENTE, LEVAR O CONSUMIDOR A ENGANO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O texto original, da deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, falava em propaganda subliminar em rádio e televisão. Seria a veiculação de imagens, falas ou mensagens por pequenas frações de tempo de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador. Ou a utilização de efeito estroboscópico e trilhas sonoras que fariam menção a uma característica que o anunciante quer reforçar no produto. Mas como a enumeração de técnicas de sensibilização subliminar se baseia em estudos ainda controversos sobre a eficácia dos procedimentos sobre o inconsciente dos consumidores, os senadores preferiram aprovar um texto que faça menção a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva, como explicou a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul. (ANA AMÉLIA): Para considerar abusiva a publicidade que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado. (REP): O projeto de lei seguiu para votação no Plenário do Senado. Se o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor for mantido, a proposta voltará para a análise da Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2017

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