Consumidores poderão instalar medidores próprios para conferir consumo de eletricidade, gás e água — Rádio Senado
Defesa do consumidor

Consumidores poderão instalar medidores próprios para conferir consumo de eletricidade, gás e água

Consumidores poderão instalar medidores próprios para conferir o consumo de produtos e serviços como eletricidade, gás e água. O custo do equipamento e da instalação será do usuário. É o que propõe projeto de lei (PLC 113/2014) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).  Segundo o senador Cidinho Santos (PR – MT), a proposta não representará aumento de custos para as empresas, já que a responsabilidade pela compra e instalação será do consumidor. E apenas para as pessoas que quiserem ter um medidor próprio.

19/07/2017, 17h15 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h42
Duração de áudio: 01:26

Transcrição
LOC: CONSUMIDORES PODERÃO INSTALAR MEDIDORES PRÓPRIOS PARA CONFERIR O CONSUMO DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMO ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA. LOC: O CUSTO DO EQUIPAMENTO E DA INSTALAÇÃO SERÁ DO USUÁRIO. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A ideia é dar ao consumidor uma ferramenta para ele saber se está ou não sendo lesado pelo fornecedor de eletricidade, gás ou água. Os senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor entendem que os brasileiros estão sujeitos ao que as empresas estipulam, sem possibilidade de defesa. E o equipamento de medição dará uma garantia ao usuário. O senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, ressaltou ainda que a proposta não representará aumento de custos para as empresas, já que a responsabilidade pela compra e instalação será do consumidor. E apenas para as pessoas que quiserem ter um medidor próprio, explicou Cidinho. (CIDINHO) A divergência sobre o quantitativo do serviço consumido já faz parte do dia a dia do brasileiro e que a iniciativa não objetiva estabelecer a obrigação de instalação de medidores adicionais pelo usuário, mas apenas uma faculdade, que, uma vez exercida, passará a ser mandatória para o distribuidor ou prestador do serviço. (REP) O distribuidor ou fornecedor do serviço que impedir ou dificultar a instalação e a leitura do equipamento deverá ser multado. Caso o consumidor suspeite de cobrança indevida, deverá encomendar, às suas custas, uma perícia a uma empresa credenciada. Mas se for comprovada a diferença entre as medições, o consumidor terá direito a ressarcimento do valor pago a mais e do dinheiro gasto com a perícia. A proposta seguiu para a análise do Plenário do Senado. PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2014

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