Conselho de Comunicação opina que Pânico na Band não viola Constituição e não cabe censura sobre seu conteúdo — Rádio Senado
Comunicação Social

Conselho de Comunicação opina que Pânico na Band não viola Constituição e não cabe censura sobre seu conteúdo

O programa “Pânico” na TV Band não viola a Constituição Federal e não cabe censura sobre seu conteúdo. Essa é a opinião do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), que examinou o assunto a pedido do Ministério Público Federal.

03/07/2017, 13h18 - ATUALIZADO EM 03/07/2017, 13h33
Duração de áudio: 02:23
Conselho de Comunicação Social (CCS) realiza reunião para apreciação de relatórios sobre temas relacionados a publicidade e propaganda.

Mesa:
vice-presidente da CCS, Ronaldo Lemos;
presidente da CCS, Miguel Ângelo Cançado.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC:. O PROGRAMA PÂNICO NA BAND NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO CABE CENSURA SOBRE SEU CONTEÚDO. LOC: ESSA É A OPINIÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, QUE EXAMINOU O ASSUNTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: (Repórter) O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou o relatório do conselheiro Marcelo Cordeiro sobre a adequação de conteúdo do Programa Pânico na Band. O Conselho examinou o assunto por solicitação do Ministério Público Federal. Segundo o relator, não cabe censura, nem contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se questione a qualidade do humor veiculado. Não se pode ainda afirmar que o conteúdo ofende valores éticos e da família, pois esses, segundo o relator, são conceitos amplos e subjetivos. A legislação em vigor exige que as emissoras indiquem a faixa etária a que o programa é adequado, definido pelo Ministério da Justiça, o que a emissora cumpre. Desta forma, observou Marcelo Cordeiro, é o espectador quem decide se o programa lhe convém. ( Marcelo Cordeiro) “Tudo programa de televisão, antes do início de sua exibição, deve apresentar a sua classificação por faixa etária e horário e especificar o que contém, como por exemplo, cenas de nudez, sexo explícito, linguagem vulgar, cena de violência e outras informações como forma de alertar o telespectador que tipo de manifestação artística será apresentada e dando a ele a opção de mudar o canal ou desligar o aparelho caso o problema esteja fora de seus padrões”. (Repórter) Mas para o conselheiro Celso Schröder, o programa fere à Constituição: (Celso Schröder) “Existem muitos outros, infelizmente, mas esses dois programas, particularmente, representam o que de pior tem na comunicação brasileira e se apresentam como humor. Está longe de ser humor e, na verdade é exatamente, a exacerbação do preconceito e da exclusão”. (Repórter) Já para o conselheiro Walter Ceneviva, o Ministério Público deveria se preocupar com assuntos mais importantes. (Walter Ceneviva) “Se incluem nas competências da Procuradoria da Defesa da Cidadania cuidar da reforma agrária, da saúde, do tráfico de pessoas, do trabalho escravo, do sistema prisional. Acho verdadeiramente um vexame que o Ministério Público Federal perca seu tempo e gaste o nosso dinheiro com essa tolice de cuidar de um ou dois programas”. (Repórter) O Conselho de Comunicação Social é composto por treze titulares e treze suplentes, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, dos jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo, da sociedade civil e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.

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