Supermercados devem ter gôndolas exclusivas para venda de produtos dietéticos — Rádio Senado
Proposta

Supermercados devem ter gôndolas exclusivas para venda de produtos dietéticos

Os supermercados e mercearias devem ter uma gôndola exclusiva para a venda de produtos dietéticos. Uma proposta (PLS 636/2015) do senador Dário Berger (PMDB –SC) com esse teor está pronta para ser votada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O objetivo, segundo Dário, é facilitar o acesso a esses produtos pelos consumidores obesos, com diabetes ou hipertensão.

12/06/2017, 14h14 - ATUALIZADO EM 12/06/2017, 14h47
Duração de áudio: 01:09
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS SUPERMERCADOS E MERCEARIAS DEVEM TER UMA GÔNDOLA EXCLUSIVA PARA A VENDA DE PRODUTOS DIETÉTICOS. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE TEOR ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto do senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, obriga que as máquinas de autosserviço, supermercados, hipermercados e mercearias tenham uma gôndola exclusiva para a venda de produtos dietéticos. O objetivo, explica Dário, é facilitar o acesso a esses produtos pelos consumidores obesos, com diabetes ou hipertensão. (Dário Berger) Existem lá os produtos diet, mas eles não estão acondicionados adequadamente para facilitar a sua visualização do consumidor, de tal maneira que ele possa optar ou escolher pelas marcas, pelos produtos, etc. (Repórter) O relator, senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, diz que a medida poderá ser de grande ajuda para milhões de brasileiros. (Flexa Ribeiro) A medida beneficiará parcela significativa dos consumidores, haja vista que estudos apontam que cerca de 10% da população nacional sofre de diabetes em algum grau, para os quais se recomenda uma dieta com baixo teor de açúcar. (Repórter) Se aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. PLS 636/2015

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