Congresso instala comissões para analisar MPs sobre dívidas dos estados e taxa de juros de contratos bancários — Rádio Senado
Medidas Provisórias

Congresso instala comissões para analisar MPs sobre dívidas dos estados e taxa de juros de contratos bancários

07/06/2017, 18h43 - ATUALIZADO EM 07/06/2017, 18h43
Duração de áudio: 01:41
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: CONGRESSO INSTALA COMISSÕES MISTAS PARA ANÁLISE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. LOC: AS EMEPÊS, QUE DEVERÃO SER DISCUTIDAS NAS PRÓXIMAS SEMANAS, TRATAM DESDE A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS ATÉ MUDANÇAS EM TAXAS DE JUROS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPÓRTER THIAGO MELO. (Repórter) Uma das comissões mistas vai analisar a medida provisória que cria a Taxa de Longo Prazo, a TLP, que será usada como base para os custos de captação e custos de contratos firmados pelo BNDES a partir de 1º de janeiro de 2018. A nova taxa vai substituir a TJLP, Taxa de Juros de Longo Prazo, atualmente utilizada em empréstimos do BNDES que usam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo de Participação PIS-Pasep e do Fundo da Marinha Mercante. O senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, eleito presidente da comissão mista, adiantou que deverá realizar audiências públicas para ouvir trabalhadores e federações empresariais. (Lindbergh Faria) A gente quer fazer várias audiências públicas, porque na minha avaliação com o fim da TJLP, nós vamos acabar com os investimentos de médio e longo prazo no país, não vamos ter como financiar, eu acho que é uma das maiores loucuras que existem. Há uma reclamação ampla, geral e irrestrita quanto ao fim da TJLP. (Repórter) Foi instalada ainda a comissão que vai discutir a medida que permite o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios. De Acordo com o texto, o parcelamento das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano poderá ser feito em até 200 meses junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda será analisada a MP que permite a renegociação de dívidas não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas com órgãos federais, como multas vencidas até 31 de março de 2017. MPV 777, 778, 780.

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