Projeto prevê que Brasil cumpra de imediato decisões das cortes internacionais de direitos humanos
![Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza audiência pública interativa para debater questões ligadas a soberania nacional e aos projetos estratégicos da Marinha do Brasil.
À bancada, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza audiência pública interativa para debater questões ligadas a soberania nacional e aos projetos estratégicos da Marinha do Brasil.
À bancada, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/05/25/projeto-preve-que-brasil-cumpra-de-imediato-decisoes-das-cortes-internacionais-de-direitos-humanos/20170525_00906e.jpg/@@images/b7081fc8-9802-4c4b-a44d-a8d1a08118a4.jpeg)
Transcrição
LOC: AS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DEVEM SER CUMPRIDAS, DE IMEDIATO, PELO BRASIL.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA NA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O autor, senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, disse que, na falta de uma legislação específica, o Brasil sempre teve que improvisar para atender suas obrigações internacionais. A proposta original dava efeitos jurídicos imediatos, no Brasil, às decisões vinculantes e às sentenças da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por sugestão do relator, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ampliou o objetivo da proposta para além do sistema interamericano de proteção. Anastasia defendeu um texto mais genérico.
(Antonio Anastasia) Cuidaríamos das hipóteses convencionais identificadas, bem como outras a que o Brasil venha a aderir ou ratificar no futuro. Não haveria, com isso, a concentração em único sistema de proteção. Com as modificações sugeridas em forma de substitutivo, a lei cuidaria da implementação doméstica de decisões e sentenças internacionais prolatadas pelos sistemas aos quais o Brasil esteja vinculado.
(Repórter) O projeto de lei define ainda procedimentos para os casos em que for devida indenização às vítimas de violações dos direitos humanos.
PLS 220/2016