CE aprova proposta que aumenta incentivo ao esporte
![Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião deliberativa com 9 itens. Entre eles, o PLS 389/2016, que dispõe sobre a antecipação de feriados.
À mesa, presidente da CE, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião deliberativa com 9 itens. Entre eles, o PLS 389/2016, que dispõe sobre a antecipação de feriados.
À mesa, presidente da CE, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/05/09/ce-aprova-proposta-que-aumenta-percentual-do-ir-que-pode-ser-destinado-ao-esporte-via-lei-de-incentivo/20170509_00485g.jpg/@@images/8f515997-30f8-4c3b-aced-0f6ffd5840fd.jpeg)
Transcrição
LOC: O ESTÍMULO EMPRESARIAL AO PATROCÍNIO PREVISTO NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE PODE SER MULTIPLICADO POR QUATRO.
LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO – QUE TAMBÉM PRORROGA O INCENTIVO ATÉ 2025 – FOI APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) A Lei de Incentivo ao Esporte estimula pessoas e empresas a patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos, permitindo que doem parte do imposto de renda devido: 6% no caso de pessoas e 1% de empresas tributadas pelo lucro real, o que inclui multinacionais, bancos, seguradoras, imobiliárias e empresas que tenham ganhos de capital no exterior. O dinheiro captado é investido em três áreas: projetos voltados ao esporte como lazer – o chamado esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao alto rendimento. A lei foi criada em 2006, com previsão para durar até 2015, quando foi prorrogada para 2022. O projeto dá mais três anos de validade para os benefícios, até 2025, e aumenta o percentual de dedução das empresas em quatro vezes, de 1 para 4% do imposto devido. O relator, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, defendeu o aumento das doações empresariais, e destacou que, em contrapartida, a proposta cria exigências para quem receber os patrocínios, como comprovar situação regular com obrigações fiscais e trabalhistas e prestar contas anualmente.
(Paulo Paim) Atualmente pouco mais de um terço do total destinado a financiar projetos desportivos é realmente utilizado. O aumento do limite de dedução para pessoas jurídicas pode propiciar o acréscimo desses valores. Merece destaque a iniciativa de se exigir das entidades beneficiadas cumprimento de regras de probidade e boa gestão, sobretudo aquelas previstas na Lei Pelé. Tal dispositivo moraliza o repasse de recursos a projetos desportivos feito com base na Lei de Incentivo ao Esporte.
(Repórter) A presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senadora Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, disse que o cenário atual de crise não permite aumentos nas deduções. Mas lembrou que o impacto financeiro vai ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos, que tem a palavra final.
(Lúcia Vânia) Embora seja uma matéria polêmica, hoje as circunstâncias econômicas são outras diferentemente de quando o projeto foi criado, mas não devemos deixar de analisar o mérito da matéria, para que seja apreciado o impacto dessa matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.
(Repórter) O autor da proposta é o senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, que foi também relator de um projeto já aprovado pela Comissão de Educação que torna o incentivo ao esporte permanente. Esse projeto também vai ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
PLS 278/2015
PLS 605/2015