CMA aprova projeto que obriga prédios federais a terem planos de economia de água
Prédios públicos federais poderão ser obrigados a ter planos e mecanismos para a economia de água. Um projeto com esse objetivo (PLC 84/2014) foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA).
No substitutivo que apresentou ao projeto original, o relator, senador Paulo Rocha (PT – PA) também define que a administração pública federal, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, só poderão alugar espaços em edifícios que possuam mecanismos de economia de água.
Transcrição
LOC: PRÉDIOS PÚBLICOS FEDERAIS PODERÃO SER OBRIGADOS A TER PLANOS E MECANISMOS PARA A ECONOMIA DE ÁGUA.
LOC: UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) Se o projeto aprovado na Comissão de Meio Ambiente virar lei, os prédios, as edificações em construção e os projetos de futuros edifícios da administração pública federal direta e indireta terão de adotar mecanismos para a economia de água e aumento de sua eficiência hídrica; bem como elaborar planos de logística sustentável e promover vistorias periódicas para a avaliação do consumo. Estas são algumas das exigências previstas no substitutivo, ou seja, no texto alternativo elaborado pelo senador Paulo Rocha, do PT do Pará, ao projeto original do deputado José Carlos Vieira. No substitutivo, o relator também define que a administração pública federal, incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, só poderão alugar espaços em edifícios que possuam mecanismos de economia de água. As exigências são para o nível federal, mas a intenção é influenciar as administrações locais, como indica o relatório lido pelo senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina:
(Dalírio Beber) Nada mais necessário que o exemplo parta do próprio poder público federal. É sensibilizar as administrações municipais para a importância da otimização do uso da água, criando assim, pelo exemplo, um efeito multiplicador a alcançar todo o território nacional.
(Repórter) O texto aprovado na CMA retira os prazos de 90 dias para adaptação de projetos e de um ano para obras já iniciadas; e estabelece dois anos para que todos os edifícios estejam de acordo com as novas exigências. O substitutivo também retirou do texto a responsabilização criminal, mas manteve a previsão de infração administrativa ambiental para quem descumprir a lei. O projeto segue para votação no Plenário do Senado.
PLC 84/2014