Empresas que cometerem crimes de pirataria ou contrabando não poderão participar de licitações
Transcrição
LOC: AS EMPRESAS QUE COMETEREM CRIMES DE PIRATARIA OU CONTRABANDO VÃO FICAR IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES.
LOC: FOI O QUE DECIDIU O PLENÁRIO DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A Lei de Licitações já prevê uma série de punições administrativas para as empresas que cometem crimes como fraude no recolhimento de tributos. As penas vão desde multa ou advertência até a suspensão do direito de participar de novas licitações. O projeto aprovado pelo Senado estende essa suspensão às empresas que forem condenadas pelos crimes de pirataria ou contrabando. O autor do projeto, senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, espera que a ampliação da pena seja um inibidor para a pirataria e o contrabando:
(Ronaldo Caiado) Nós estamos fechando mais. Nós estamos bloqueando todas as possibilidades de a pessoa praticando o crime da pirataria e do contrabando poder ainda entrar no mercado e competir com quem está cumprindo as normas legais. É um processo de ampliar, avançar cada vez mais para que haja um processo de inibição dessa prática criminosa no país.
(Repórter) A suspensão será temporária pelo prazo de dois anos. Segundo dados da Receita Federal, os crimes de pirataria e contrabando geram prejuízos de cerca de 100 bilhões de reais por ano, dinheiro que, segundo a relatora, senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, poderia ser usado na construção de escolas e unidades de saúde, por exemplo. O impedimento de participar de licitações não livra as empresas das penas tributárias e civis previstas para os crimes de pirataria e contrabando. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
LOC: OS SENADORES TAMBÉM APROVARAM AS INDICAÇÕES DE GABRIEL LEAL DE BARROS PARA A INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE; DE MARIA TEREZA UILLE GOMES PARA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; E DE GUSTAVO DO VALE ROCHA PARA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PLS 695/2015