Comissão pode votar MP que permite diferenciação de preço de acordo com forma de pagamento

Transcrição
LOC: RELATOR APRESENTA PARECER FAVORÁVEL À MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE A DEFINIÇÃO DE PREÇOS DIFERENTES PARA UM MESMO PRODUTO, DE ACORDO COM A FORMA E O PRAZO DE PAGAMENTO ESCOLHIDOS PELO CLIENTE.
LOC: COMISSÃO MISTA PODE VOTAR PROPOSTA JÁ NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) A Medida Provisória 764, em vigor desde o final de dezembro, permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento - dinheiro ou cartão - e com o prazo – à vista ou parcelado. O relatório do deputado Marco Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina, é favorável à emepê, com rejeição de sete das oito emendas apresentadas ao texto original. A única modificação acolhida foi a que propõe a obrigação de o fornecedor informar, em local visível ao consumidor, a oferta de eventuais descontos. O deputado ressalta que o texto não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode, na visão de Marco Tebaldi, criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais:
(Marco Tebaldi) Uma questão que precisa ficar bem clara nesse momento: não se cuida, aqui, de uma obrigação. Se os custos com as transações forem sendo reduzidos, pode ser ineficiente para esses fornecedores adotarem medidas de diferenciação e até mesmo receberem dinheiro em espécie.
(Repórter) Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório sobre a emepê 764 na Comissão Mista. Uma nova reunião foi marcada para o dia 18, às duas e meia da tarde. Na primeira parte da reunião, o senador Airton Sandoval, do PMDB de São Paulo, foi eleito presidente do colegiado, único cargo que tinha ficado em aberto desde o início dos trabalhos, em março. O vice-presidente da Comissão Mista é o deputado Júlio Lopes, do PP do Rio de Janeiro, e o relator revisor é o senador João Capiberibe, do PSB do Amapá.
MP 764/2016