CDH vai debater se instituições religiosas devem ou não continuar isentas de tributos

Transcrição
LOC: INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS DEVEM OU NÃO CONTINUAR ISENTAS DE TRIBUTOS?
LOC: ESTA QUESTÃO ESTARÁ EM DEBATE NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO SENADO, COMO INFORMA A REPÓRTER MARCELA DINIZ:
TEC: Está lá, no artigo 150 da Constituição Federal: é vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A intenção da norma é garantir que a liberdade religiosa, direito de todo brasileiro, não seja limitada por uma exigência econômica feita pelo próprio Estado, ou seja, o pagamento de tributos. No entanto, essa imunidade tributária tem sido alvo de críticas por parte da sociedade civil, que vê no porte de alguns templos e no poder econômico de algumas denominações religiosas, uma contradição: se possuem dinheiro para erguer ricos santuários ou comprar espaços caros em meios de comunicação, como não poderiam abrir mão da isenção de impostos? O assunto é polêmico e será discutido em um ciclo de debates na Comissão de Direitos Humanos, a pedido do senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, que é relator de uma sugestão legislativa que pede o fim da imunidade tributária dos templos:
(José Medeiros). Por outro lado, as instituições religiosas têm alegado que, se tributar, essas instituições ficarão praticamente impedidas de fazer assistência social. A igreja católica, por exemplo, tem dito que é a instituição religiosa que mais faz serviços sociais na América Latina, assim como os espíritas, evangélicos. Então, é um tema que suscita argumentos e, para que a gente possa tomar uma deliberação mais fundamentada, é que a gente está propondo esse ciclo de debates.
(REP) A sugestão legislativa relatada por José Medeiros foi apresentada em 2015, no portal E-cidadania, do Senado, por uma internauta do Espírito Santo. E o tema tem chamado a atenção: são quase 226 mil votos até agora, entre favoráveis e contrários à proposta. Ainda não há data definida para o início do ciclo de debates da CDH sobre a imunidade tributária dos templos religiosos.
RDH 21/2017
SUG 2/2015