Projeto determina prazo máximo para processo de adoção após início da convivência — Rádio Senado
Proposta

Projeto determina prazo máximo para processo de adoção após início da convivência

14/03/2017, 15h51 - ATUALIZADO EM 14/03/2017, 16h00
Duração de áudio: 02:00
Tadeu Sposito

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI DETERMINA PRAZO MÁXIMO PARA PROCESSO DE ADOÇÃO APÓS INÍCIO DA CONVIVÊNCIA. LOC: SEGUNDO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO, MAIS DE TRINTA E CINCO MIL PESSOAS QUEREM ADOTAR NO BRASIL E PELO MENOS SEIS MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESPERAM POR UMA FAMÍLIA. DETALHES COM O REPÓRTER THIAGO MELO. (Repórter) Em 2013 a fotógrafa Aline Franco, moradora do Rio de Janeiro, conseguiu adotar a pequena Thalia, de 6 anos. Porém a demora nos processos de avaliação psicológica e social e várias outras falhas técnicas atrasaram a conclusão do processo. (Aline Franco) A gente precisou passar por avaliação psicológica e de assistência social e isso foi feito aqui no Rio. Então de qualquer forma a gente teve que submeter a essa demora das partes precatórias e isso fez com que demorasse dois anos. Eu acho que deveria ser mais rápido pensando no bem-estar da criança. (Repórter) Situações como a de Aline poderão ser evitadas. Um projeto de lei quer estipular um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de adoção depois de iniciado o estágio de convivência. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente não determina prazo específico, sendo de responsabilidade do juiz decidir o período. O projeto prevê que esse prazo também será aplicado aos processos de adoção que já estão em curso. A autora da proposta, senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, explica que 12 meses é um período razoável para que a avaliação da adaptação familiar ocorra. De acordo com a senadora, a conclusão do processo de adoção é um momento muito aguardado pelos pais e pelos filhos. (Rose de Freitas) Eu estou tentando disciplinar uma relação incomum, mas ela envolve afeto, convivência, os parâmetros da lei e do código penal, portanto você submeter um processo como esse que quando chega a uma família a tomar a atitude de adotar, ela vai com toda a carga emocional dela, com todo o planejamento que ela tem e acaba ficando dois anos a mercê, única e exclusivamente, da lei. (Repórter) O projeto de lei está em análise na Comissão de Direitos Humanos onde aguarda a designação de relator. Se aprovado sem emendas segue direto para análise na Câmara dos Deputados. PLS 31/2017

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