Senadores acreditam que apenas aprovação de projeto pode impedir a cobrança de bagagens despachadas em voos — Rádio Senado
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Senadores acreditam que apenas aprovação de projeto pode impedir a cobrança de bagagens despachadas em voos

13/03/2017, 19h46 - ATUALIZADO EM 13/03/2017, 20h00
Duração de áudio: 01:54
Portal Brasil

Transcrição
LOC: A JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO PROIBIU A COBRANÇA DAS BAGAGENS NOS VOOS ADQUIRIDOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO. LOC: MAS PARA OS SENADORES HUMBERTO COSTA, DO PT DE PERNAMBUCO, E MAGNO MALTA, DO PR CAPIXABA, APENAS A APROVAÇÃO DE UM PROJETO, COMO O QUE ESTÁ NA CÂMARA, GARANTE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA EM DEFINITIVO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A decisão da Justiça Federal é liminar e atende a um pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores alegam que a resolução da ANAC não levou em conta a estrutura do mercado brasileiro ou o impacto que a cobrança poderia ter sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Argumentam também que a cobrança pelas malas despachadas não reduziria o preço dos bilhetes, como defende a agência reguladora. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, é autor de um projeto, já aprovado pelo plenário do Senado, que susta em definitivo a cobrança por bagagens despachadas. Ele lembra o caráter provisório da liminar e cobra a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados: (HUMBERTO COSTA): Pode haver também uma decisão do próprio juiz em caráter definitivo, porém há a possibilidade de a ANAC querer recorrer aos Tribunais Regionais Federais ou até mesmo ao STJ, ao STF, enfim, o importante é que se nós aprovarmos na Câmara dos Deputados nossa resolução o assunto se encerra definitivamente. (MAURÍCIO): O senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, também elogiou a decisão da Justiça Federal, e disse que a Câmara terá tempo agora para analisar o projeto de resolução: (MAGNO MALTA): Porque ela tem esse papel, ela tem essa força e tem obrigação de tomar esse tipo de decisão quando as coisas caminham erradas e com interesses escusos contra a população. Então, nós vamos acelerar porque acho que, de fato, o projeto de resolução fecha definitivamente essa porta. (MAURÍCIO): O projeto aguarda pela designação de um relator na Câmara dos Deputados. Com a decisão da Justiça Federal, o passageiro continua a ter o direito de levar uma mala de 23 quilos, nas viagens nacionais; e duas de 32 quilos, nas viagens internacionais, sem pagar nada a mais por isso. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. PDS 89/2016

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