Senado envia à Câmara projeto com objetivo de combater o desperdício de alimentos
O Senado enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PLS 675/2015)*LINK NÃO CONFERE COM O PROJETO EM QUESTÃO* que tem o objetivo de combater o desperdício de alimentos. A proposta cria uma Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos, pune quem joga comida fora e busca dar segurança jurídica para quem fizer doações.
Segundo a senadora Ana Amélia (PP – RS) a medida é semelhante a que viu na França.
Transcrição
LOC: O SENADO ENVIOU À CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE TEM O OBJETIVO DE COMBATER O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS.
LOC: A PROPOSTA CRIA UMA POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS, PUNE QUEM JOGA COMIDA FORA E BUSCA DAR SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM FIZER DOAÇÕES. DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto de lei dá diretrizes para a realização de convênios e parcerias entre governo e sociedade para estimular a conscientização da população e das empresas sobre o desperdício de alimentos. O Senado promoveu audiências públicas sobre o tema onde convidados levantaram problemas como as enormes perdas que são verificadas no campo, no transporte e na comercialização de alimentos. Os especialistas apontaram várias iniciativas no mundo em favor de um consumo consciente, como estabelecimentos especializados em produtos vencidos no que se refere à aparência, textura e aroma, mas ainda seguros para o consumo. A senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, falou de medida semelhante que viu na França.
(Ana Amélia) Então, o que os franceses fizeram? A campanha da fruta feia. Eles colocam aquelas frutas que não são tão bonitas aos olhos, mas sadias para consumo, em uma gôndola separada, a da fruta feia. É dito: "Eu sou feia, mas sou boa". E vendem aquela fruta por um preço 30% menor.
(Repórter) O projeto de lei também altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Nacional de Resíduos Sólidos para punir, com multa, o descarte de alimentos próprios para o consumo. A proposta ainda isenta os doadores de boa fé da responsabilidade por eventuais danos que os alimentos possam acarretar. E admite a dedução de parte das doações da base de cálculo do Imposto de Renda.
PLS 672/2015, Senador Ataídes Oliveira
PLS 675/2015, Senadora Maria do Carmo Alves
PLS 738/2015, Senador Jorge Viana