Congresso deve analisar MP que cria programa de regularização tributária
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Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL COMEÇA A ANALISAR NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR A EMEPÊ 766, QUE CRIA UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
LOC: O NOVO REFIS VALE PARA AS DÍVIDAS COM A UNIÃO ATÉ NOVEMBRO DO ANO PASSADO, TANTO DE EMPRESAS QUANTO DE PESSOAS FÍSICAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Anunciado no final do ano passado, o novo Refis veio por meio de medida provisória editada no dia 4 de janeiro. De acordo com o governo, a Receita Federal tem um trilhão e meio de reais em créditos a receber, mas a maioria dessa dívida está em litígio. A ideia é dar vantagens para que empresas e pessoas físicas desistam de questionamentos administrativos e judiciais. O governo teria um reforço importante no caixa e os empreendedores poderiam aproveitar os descontos para regularizar a situação fiscal. Uma vez em dia com a Receita, as empresas poderiam buscar financiamentos de linhas de crédito oficiais para voltar a investir. Essa é a expectativa do governo e do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia.
(ACIR): Eu vejo a MP do Refis positiva pois traz muitas empresas para a legalidade novamente, isso vai provocar novos investimentos para que essas empresas possam gerar emprego e renda no país inteiro.
(REP): Gurcacz acredita que a emepê vai sofrer alterações quando for analisada por deputados e senadores. E defende uma maior flexibilidade.
(ACIR): Entendo que deveria ter uma flexibilização para que as empresas possam não apenas optar pelo Refis mas efetivamente fazer o pagamento sem atrasos. Isso vai dar consistência às empresas para que elas tenham acesso a créditos para fazer investimentos em seus parques de máquinas, investimentos para crescer a empresa e com isso o que acontece? Gera emprego e ajuda o país a sair da crise.
(REP): A medida provisória será analisada primeiro por uma comissão de deputados e senadores, que será escolhida na volta do recesso parlamentar. Depois a emepê será votada na Câmara e no Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
MP 766 de 2017