MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta inativa do FGTS está no Congresso para análise — Rádio Senado
FGTS

MP que permite trabalhador sacar dinheiro de conta inativa do FGTS está no Congresso para análise

23/01/2017, 12h47 - ATUALIZADO EM 23/01/2017, 12h47
Duração de áudio: 02:15
Alessandro Dantas/Agência Senado

Transcrição
LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE AO TRABALHADOR SACAR O DINHEIRO DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS JÁ ESTÁ NO CONGRESSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ASSIM QUE FOREM RETOMADOS OS TRABALHOS A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA. LOC: OS SAQUES DEVEM COMEÇAR EM MARÇO E BILHÕES DE REAIS SERÃO INJETADOS NA ECONOMIA. REPÓRTER FLORIANO FILHO. O presidente Michel Temer ainda vai ter que aprovar o calendário apresentado pela Caixa Econômica Federal. Mas, a princípio, a partir do dia 13 de março uma primeira leva de trabalhadores poderá sacar o dinheiro nas contas inativas no FGTS. Até 31 de julho todos os brasileiros com dinheiro nessas contas poderão fazer o resgate. O governo estima o grupo em cerca de 15 milhões de pessoas. É mais do que o pagamento para todo o programa Bolsa Família, que tem 14 milhões de famílias beneficiadas. Ao todo, 30 bilhões de reais devem entrar em circulação na economia brasileira com a medida. No ano passado, o Senado Federal já havia aprovado uma outra medida provisória permitindo aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem parte de seus recursos no FGTS como garantia de empréstimo bancário. Na ocasião, o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, defendeu a proposta. (sen Lindbergh) Você permite que se use uma parte do FGTS para criar uma caução para garantir que se tenha uma inadimplência menor. Isto pode possibilitar (...) que os juros do crédito consignado que hoje estão em 41% no setor privado, caiam para o nível do setor público, que é de 25%. REP: Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o governo também deveria tornar mais rentável a política de investimento do fundo. (sen Paim) O fato do seu rendimento não ser calculado pela inflação fez com que apenas em 2014 o fundo registrasse uma perda real de R$35 bilhões. Desde a criação do FGTS, essas perdas somadas atingem um montante de aproximadamente R$600 bilhões. REP: A conta fica inativa quando o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida provisória, só teria direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos. Da Rádio Senado, Floriano Filho. MP 763/2016

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