Câmara deve analisar projeto do Senado que suspende decisão da Anac de taxar bagagens
Transcrição
LOC: A CÂMARA DOS DEPUTADOS VAI ANALISAR LOGO APÓS O RECESSO PARLAMENTAR O PROJETO DO SENADO QUE SUSPENDE A DECISÃO DA ANAC DE AUTORIZAR AS EMPRESAS AÉREAS A COBRAREM PELAS MALAS DESPACHADAS
LOC: O PRAZO É CURTO, JÁ QUE A COBRANÇA COMEÇA EM MARÇO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: Pela decisão da Anac, as companhias aéreas vão poder cobrar pelas malas despachadas a partir do dia 14 de março. Isso só não vai acontecer se a Câmara dos Deputados aprovar um projeto de decreto legislativo suspendendo a decisão. A suspensão foi aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado. O autor da proposta, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, considera a cobrança abusiva:
(HUMBERTO COSTA): Todos nós entendemos que é absolutamente abusiva e impedirmos que esse abuso aconteça, a não ser que eles venham aqui nos convencer, como estão dizendo no jornal, que a passagem vai baratear, o que não é verdade.
(MAURÍCIO): O senador Jorge Viana, do PT do Acre, que foi o relator do projeto em plenário, disse que a Anac deveria ter ouvido o Congresso Nacional antes de permitir a cobrança pelas malas despachadas:
(JORGE VIANA) As agências reguladoras estão subordinadas ao Senado. Elas não podem adotar medidas, como essa, que podem prejudicar o consumidor, à revelia da opinião, sem uma audiência, sem um debate aqui. A aprovação desse decreto é uma demonstração de que, primeiro, tem que se debater, discutir nas comissões do Senado para a Anac poder aprovar uma resolução como essa, que, do nosso ponto de vista é prejudicial ao cidadão brasileiro.
(MAURÍCIO): Além do projeto do Senado, pelo menos mais sete proposições suspendendo a decisão da Anac aguardam por uma decisão da Câmara dos Deputados. Autor de um desses projetos, o deputado Celso Russomanno, do PRB de São Paulo, defende a realização de uma audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, com os interessados, logo após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2016