Congresso aprovou marco legal que pune tráfico de pessoas — Rádio Senado
Balanço 2016

Congresso aprovou marco legal que pune tráfico de pessoas

27/12/2016, 12h11 - ATUALIZADO EM 27/12/2016, 12h14
Duração de áudio: 02:40
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O TRÁFICO DE PESSOAS FEZ 63 MIL VÍTIMAS NO MUNDO ENTRE 2012 E 2014. O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU PEDE AOS PAÍSES QUE IMPLEMENTEM A CONVENÇÃO CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL PARA IMPEDIR O TRÁFICO HUMANO E PUNIR OS RESPONSÁVEIS. LOC: O BRASIL JÁ FEZ A SUA PARTE. EM 2016, O CONGRESSO NACIONAL APROVOU E JÁ FOI SANCIONADO O MARCO LEGAL PARA TRÁFICO DE PESSOAS, QUE PUNE OS CRIMINOSOS COM ATÉ 12 ANOS DE PRISÃO. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: Segundo o relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, publicado em 21 de dezembro, foram detectadas 63 mil e duzentas pessoas vítimas de tráfico humano em 106 países, entre 2012 e 2014. A maioria das vítimas é mulher, 71%. Depois, as crianças aparecem como o grupo mais afetado: são 25% das vítimas. As mulheres e meninas são traficadas principalmente para casamentos e exploração sexual. E os homens e meninos para trabalhos forçados. A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, ressalta que, muitas vezes, as vítimas nem percebem que estão sendo exploradas. (LÍDICE) “Têm vergonha de denunciar e têm dificuldade de provar. Então tudo isso é um pano de fundo extremamente difícil de atuação, mas que transforma pessoas em mercadorias e em condições degradante de vida e de dignidade” . (Iara): Quase 90%, dos países já criminalizaram o tráfico de pessoas – em 2003 eram apenas 18% deles. Desde 2002, o Brasil é signatário do Tratado de Palermo, a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional. E em 2016, o Congresso aprovou a lei de combate ao tráfico de pessoas, um projeto de iniciativa da CPI do Tráfico de Pessoas, que funcionou no Senado em 2011 e 2012. Para a senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, que presidiu a CPI, o principal objetivo do Marco legal foi o de identificar o crime. (VANESSA) “Basicamente, ele transforma o Plano Nacional de Combate ao Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas numa lei. Porque até então nós tínhamos um plano. Pelas convenções internacionais, a Convenção de Palermo, o Brasil tinha que ter essa política de combate e cuidado. Só que era através de um plano de governo e nós transformamos esse plano de governo em lei, que terá muito mais força, né?”. (Iara): A pena é de 4 a 8 anos de prisão e pode chegar a 12 anos se o crime for contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência ou e se a vítima for retirada do território nacional. A lei vale para crimes praticados no país contra brasileiros e estrangeiros e também no exterior, se envolver cidadão do Brasil. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 479/2012 - Lei 13.344/2016

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