Senado aprova projeto que obriga a execução completa do Hino Nacional antes de competições esportivas — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova projeto que obriga a execução completa do Hino Nacional antes de competições esportivas

15/12/2016, 11h11 - ATUALIZADO EM 15/12/2016, 11h55
Duração de áudio: 01:57
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU PROJETO QUE OBRIGA A EXECUÇÃO, NA ÍNTEGRA, DO HINO NACIONAL, ANTES DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO BRASIL LOC: O TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER MARCELA DINIZ: (Repórter) (trecho do Hino que a torcida completou) 28 de setembro de 2011. Jogo do Brasil contra a Argentina. Milhares de torcedores continuaram a cantar o Hino Nacional mesmo depois do fim da execução instrumental, no Estádio Mangueirão, em Belém do Pará. Outros episódios emocionantes como esse aconteceram em muitas outras partidas, inclusive na Copa de 2014, mostrando para o mundo inteiro que não adianta querer economizar tempo, não! O brasileiro faz questão de cantar, na íntegra, o hino de seu país, que tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada e melodia de Francisco Manuel da Silva. E, em breve, a execução integral do nosso hino pode ser obrigatória, por força de lei, nas competições esportivas nacionais. É que o Senado aprovou o substitutivo ao projeto do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, com esse objetivo: (Cristovam Buarque) É um projeto que ninguém, eu acho, tem qualquer coisa contra: que altera a Lei 5.700, de 1971, que dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais, para determinar que o hino nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais especificadas no projeto de lei. (Repórter) De acordo com o texto aprovado no Plenário, a obrigatoriedade da execução integral do hino vale para todos os integrantes do Sistema Nacional de Desporto, ou seja, os comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro; e as Confederações, Federações e Clubes Esportivos nacionais. Para virar lei, o projeto que obriga a execução do hino nacional nas competições esportivas depende, agora, somente da sanção do presidente da República. SCD 16/2015 (PLS 517/2009)

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