CAS aprova projeto que determina pagamento de férias vencidas ao trabalhador aposentado por invalidez
O trabalhador aposentado por invalidez pode ter direito ao pagamento de férias vencidas e ao adicional de um terço da remuneração. É o que estabelece projeto (PLC 184/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Pela atual legislação, nestes casos, o funcionário afastado não tem direito à indenização pelas férias não gozadas, já que o contrato de trabalho não é rescindido, mas apenas suspenso.
Segundo a relatora da proposta na CAS, senadora Fátima Bezerra (PT–RN), o aposentado deverá receber o benefício, mas só poderá usufruir das férias se tiver condições de retornar ao serviço, o que não tem prazo para ocorrer ou pode nem acontecer, se a aposentadoria for irreversível.
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Transcrição
LOC: O TRABALHADOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE TER DIREITO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS VENCIDAS E AO ADICIONAL DE UM TERÇO DA REMUNERAÇÃO.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que o patrão deve pagar as férias vencidas e o adicional de um terço da remuneração dos trabalhadores aposentados por invalidez. O pagamento deve ser feito no prazo de dez dias a partir da data da aposentadoria. Pela atual legislação, nestes casos, o funcionário afastado não tem direito à indenização pelas férias não gozadas, já que o contrato de trabalho não é rescindido, mas apenas suspenso. A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, explicou que o aposentado deverá receber o benefício, mas só poderá usufruir das férias se tiver condições de retornar ao serviço, o que não tem prazo para ocorrer ou pode nem acontecer, se a aposentadoria for irreversível. Para Fátima Bezerra, a iniciativa garante segurança aos trabalhadores e aos empregadores
(FÁTIMA) “A medida é extremamente meritória. Permite que o empregado aposentado por invalidez possa ser indenizado pelo período de férias vencidas que não foram usufruídas. O projeto de lei não traz quaisquer ônus adicionais aos empregadores uma vez que a indenização já está condicionada à implementação do direito de férias”
(Repórter): Pela proposta, se o funcionário se recuperar e voltar ao trabalho, começará a contagem de um novo período para o direito a férias. Para virar lei, o projeto analisado pela Comissão de Assuntos Sociais deve ser aprovado pelo Plenário do Senado.
PLC 184/2015