Infraestrutura aprova indicação de Leonardo Euler de Morais para diretoria da Anatel

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A INDICAÇÃO DE LEONARDO EULER DE MORAIS PARA A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
LOC: A INDICAÇÃO SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Leonardo Euler de Morais tem mestrado em Economia pela Universidade de Brasília e é servidor concursado da Anatel desde 2006, onde entrou como especialista em regulação. Atualmente faz doutorado na UnB, também em Economia, e é chefe da Assessoria Técnica da Agência Nacional de Telecomunicações. Leonardo destacou na sua apresentação a importância do setor.
(LEONARDO): É notória a importância das telecomunicações para o desenvolvimento social e econômico do País. Aliás, diversos estudos, inclusive do Banco Mundial, atestam a relação de causalidade entre banda larga e crescimento econômico. Alguns estudos atestam que o aumento da penetração da banda larga de 10% gera em média um crescimento do PIB de 1% e esse efeito é ainda maior em países em crescimento.
(REP): Senadores como Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, aproveitaram a sabatina para reclamar da falta de investimentos. O senador lembrou que os recursos estão lá, no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, mas contingenciados.
(FERNANDO): Agora recentemente na Comissão de Ciência e Tecnologia foi feita uma avaliação público do Fust e a gente percebeu que os recursos do Fust são recorrentemente contingenciados. Tirando todo o mérito dessa iniciativa e impedindo que a gente possa abrir espaço para os investimentos reclamados por nossa sociedade.
(REP): Leonardo é filho do ex-deputado federal por Goiás, Euler Morais, hoje secretário de Governo e Integração Institucional da prefeitura de Aparecida de Goiânia. O ex-deputado e o prefeito de Aparecida, o ex-senador Maguito Vilela, estiveram presentes na sabatina na Comissão de Infraestrutura. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
MENSAGEM (SF) Nº 104, de 2016