Despesas com conselhos tutelares podem ficar fora do cálculo do limite de gastos com pessoal
Transcrição
LOC: AS DESPESAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS COM CONSELHOS TUTELARES E OUTROS PROGRAMAS ESPECIAIS NAS ÁREAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL FIXADO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
LOC: PROJETO NESSE SENTIDO FOI APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A proposta é do presidente da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia. Ele argumenta que por conta da política de desoneração levada a cabo pelo governo federal os municípios perderam muitas receitas. Ao mesmo tempo, segundo Otto Alencar, programas sociais foram criados e deixados a cargo das prefeituras, que acabam sem ter como atender aos limites de gastos com pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para evitar riscos para a manutenção de conselhos tutelares e programas como o Saúde da Família ele sugeriu que esses gastos fiquem de fora do cálculo da LRF. A iniciativa recebeu o apoio do relator, senador Roberto Muniz, do PP da Bahia. Ele lembrou que o mesmo raciocínio já vale, por exemplo, para despesas custeadas com recursos da União com o pagamento de pessoal da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
(MUNIZ): Aqui apenas faria sentido computar as despesas de pessoal com os membros eletivos dos Conselhos Tutelares no limite municipal se a instalação dessas instâncias de apoio às crianças e adolescentes fosse de natureza facultativa.
(REP): O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, pediu a ampliação das medidas para os estados.
(FLEXA): Que nós pudéssemos estender esse projeto para atender aos estados, no que couber, na área de saúde e da assistência social.
(REP): A sugestão foi acatada pelo relator. A proposição deve seguir para análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 15, de 2016 (complementar)