Relator pede aprovação de MP que permite importar material para confecção de cédulas e moedas — Rádio Senado
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Relator pede aprovação de MP que permite importar material para confecção de cédulas e moedas

22/11/2016, 17h37 - ATUALIZADO EM 22/11/2016, 17h37
Duração de áudio: 01:50
Jefferson Rudy / Agência Senado

Transcrição
LOC: RELATOR PEDE APROVAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE IMPORTAR MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE CÉDULAS E MOEDAS EM CIRCULAÇÃO NO BRASIL. LOC: PROPOSTA DEVE SER VOTADA NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO MISTA, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: Na edição da Medida Provisória, o governo declarou que, devido a problemas técnicos e operacionais na Casa da Moeda do Brasil, possivelmente não será atendido o abastecimento do país com cédulas e moedas. O presidente da Comissão Mista da MP 745, senador Telmário Mota, do PDT de Roraima, afirmou que a medida é mais de cautela, pois o Brasil precisa estar preparado para possíveis casos nos quais o Banco Central não conseguiria suprir as necessidades internas. (Telmário) Nos dados que eu vi havia ainda moedas em custódia, que daria para atender a circulação. Mas não se pode correr o risco, de repente, se há uma demanda maior, colocaria-se em risco a circulação. (REP) O deputado Enio Verri, do PT do Paraná, defende cuidado na análise, pois, apesar da inflação em alta, não se justificaria fazer o que ele chama de “terceirização do papel da Casa da Moeda”. (Enio Verri) Acharia normal se, por exemplo, nós tivéssemos uma hiperinflação, se tivéssemos que trocar a moeda, como já vivemos nos anos 80 e, de fato, de surpresa a Casa da Moeda não teria condições de fabricar nova cédulas, novas moedas. (REP) O deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, apresentou relatório favorável à medida, mas também fez algumas modificações no texto para especificar quais casos devem ser caracterizados como urgentes. (Leonardo Quintão) Em caso de emergência, não tem como outra empresa nacional fornecer, tem que ser contratado no exterior. Este gatilho só irá iniciar quando for comprovado que a Casa da Moeda não tem condição de fornecer mediante a não entrega durante um prazo de três meses, de 15%. (REP) A proposta, que agora precisa ser votada pela comissão, ainda prevê que o Banco Central envie à Casa da Moeda um relatório anual, até 31 de julho, informando sobre as demandas para o ano seguinte. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue.

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