Comissão aprova projeto que regulamenta jogos de azar

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA OS CHAMADOS JOGOS DE AZAR.
LOC: A COMISSÃO AINDA APROVOU A PROPOSTA QUE MODIFICA A LEI DE LICITAÇÕES. AS DUAS PROPOSTAS SEGUEM PARA A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA.
(Repórter) A proposta que retoma a legalidade dos chamados jogos de azar libera a exploração de jogos como bingo, Loteria Federal e Loterias Estaduais apostas eletrônicas e o jogo do bicho. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, explica que com a regulamentação os jogos correrão dentro da legalidade e haverá formas de controle para evitar crimes como o de lavagem de dinheiro. O projeto de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, ainda prevê que os jogos on-line ficarão sob responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal e estabelece que os recursos obtidos com os jogos de azar serão recolhidos à Conta Única do Tesouro, com 91 por cento da arrecadação destinados à Seguridade Social. Fernando Bezerra afirma que buscou uma proposta o mais próximo possível do consenso.
(Fernando Bezerra) Creio que conseguimos agasalhar as sugestões que buscavam equilibrar entre aqueles que defendem a legislação e aqueles que querem a legalização mas que haja todo um cuidado em relação aos crimes de lavagem ao maior controle por parte da Polícia Federal, o maior controle por parte do governo brasileiro.
(Repórter) A Comissão do Desenvolvimento Nacional ainda aprovou o projeto que prevê medidas para modernizar a Lei de Licitações em vigor no país. Fernando Bezerra, que também relatou a proposta, disse que o substitutivo prevê medidas para tornar a legislação mais ágil e garantir segurança aos contratos. Prevê ainda a atualização monetária dos valores de referência, alterações nos limites de contratação integrada, e aprimoramento na contratação de seguros. Fernando Bezerra lembrou, ainda, que o substitutivo prevê tipificação penal para os casos de omissão grave de dado ou informação pelo projetista. As duas propostas seguem para a análise do plenário e, se aprovadas, para a Câmara dos Deputados.
PLS 559/2013
PLS 186/2014