Principal testemunha da acusação é ouvida no processo contra Dilma como informante
Transcrição
LOC: A PRINCIPAL TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO FOI OUVIDA NO PROCESSO DE JULGAMENTO DE DILMA ROUSSEFF COMO INFORMANTE
LOC: APÓS QUESTIONAMENTOS DA DEFESA, O PRESIDENTE DO SUPREMO ALTEROU A CONDIÇÃO DO DEPOIMENTO DE JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA, COMO INFORMA A REPÓRTER PAULA GROBA.
TÉC: Advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José Eduardo Cardozo pediu a impugnação do depoimento da primeira testemunha de acusação, Júlio Marcelo de Oliveira. Cardozo argumentou que o procurador estaria impedido de se pronunciar no processo por ter emitido opiniões sobre as acusações contra Dilma mesmo sendo membro do Ministério Público junto ao TCU, o que é vedado pelos Códigos de Processos Penal e Civil.
(CARDOZO) A Lei é clara quando diz que se um membro do Ministério Público se pronuncia de fato e de direito sobre as questões que são tratadas nesse processo, obviamente configura-se o impedimento objetivo quanto à sua participação. O segundo ponto diz respeito quando à sua suspeição, senhor Presidente. Não há quem não saiba que ele defende e que ele é o autor intelectual de todo o processo jurídico que marca esse processo de impeachment.
(Paula) Cardozo ainda citou uma publicação do procurador em uma rede social na qual ele compartilha e defende um ato em defesa da rejeição das contas do governo de Dilma, em 2014. O ministro Ricardo Lewandowiski decidiu pela dispensa do depoimento de Julio Marcelo como testemunha, passando-o à condição de informante.
(LEWANDOWISKI) Eu vejo que a testemunha, o senhor Julio Marcelo de Oliveira, confirma os fatos que foram ir rogados, na medida em que sua senhoria participou de um ato em que se pretendia publicamente agitar a opinião pública para rejeitar as contas da senhora presidenta da República. Penso que como membro do Ministério Público do Tribunal de Contas sua senhoria não estava autorizada a fazê-lo. Incide na hipótese de suspeição.
(Paula) Com a mudança da condição de testemunha para informante, o depoimento de Julio Marcelo não serve como prova no processo. Ele também não precisou prestar o compromisso de falar a verdade. A diferença faz com que o depoimento sirva apenas para auxiliar a acusação na busca de provas. Da Rádio Senado, Paula Groba.