Aprovado PL que permite contratação temporária de pessoal pelo poder público — Rádio Senado
Plenário

Aprovado PL que permite contratação temporária de pessoal pelo poder público

16/08/2016, 20h34 - ATUALIZADO EM 16/08/2016, 20h34
Duração de áudio: 01:22
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.

Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Ana Volpe/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E ATENDE A UMA REIVINDICAÇÃO DE GESTORES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO. LOC: A INICIATIVA FACILITA A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS EM SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FUNDAÇÕES, MINISTÉRIOS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) A proposta muda a Lei de Licitações para autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado nos convênios, acordos e ajustes firmados por órgãos da Administração Pública Federal, secretarias municipais e estaduais, autarquias e fundações públicas. O projeto obriga que seja feito um plano de gestão de pessoal nos contratos e estabelece que a contratação dure, no máximo, até o fim do convênio. O relator da matéria, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, lembrou que a iniciativa atende a uma reivindicação feita pelos prefeitos na última Marcha à Brasília. Além disso, vai facilitar a assinatura de convênios sem aumentar de forma permanente a folha de pagamento: (Antônio Anastasia) “Isso é positivo porque evita o encarecimento de mão de obra que ficaria permanente num futuro final dos convênios, e ao mesmo tempo dá a necessidade de flexibilidade para aquela tarefa específica do convênio. Isso é um nó górdio que está há muitos anos a desafiar os municípios que recebem, por exemplo, recursos da União para um convênio determinado, para uma determinada ação, e tem que contratar pessoal em regime geral. Terminado o convênio, o pessoal permanece aumentando o custo” (Repórter) A proposta foi apresentada pela Comissão Especial do Senado criada para aprimorar o Pacto Federativo e será agora analisada pela Câmara dos Deputados. PLS 490/2015

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