Lewandowski rejeita cinco pedidos de adiamento da sessão que vota pronúncia do impeachment — Rádio Senado
Impeachment

Lewandowski rejeita cinco pedidos de adiamento da sessão que vota pronúncia do impeachment

09/08/2016, 17h17 - ATUALIZADO EM 09/08/2016, 17h17
Duração de áudio: 03:10
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PRESIDENTE DO SUPREMO REJEITOU CINCO PEDIDOS DE ADIAMENTO DA SESSÃO QUE VOTA A PRONÚNCIA DO IMPEACHMENT. LOC: PARTE DOS QUESTIONAMENTOS PODERÁ SER REAPRESENTADA NO MOMENTO DA VOTAÇÃO, EM FORMA DE DESTAQUES AO RELATÓRIO PELO AFASTAMENTO DEFINITIVO DE DILMA ROUSSEFF. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) Dos oito questionamentos apresentados pelos parlamentares contrários ao impeachment, dois, de Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, e Humberto Costa, do PT de Pernambuco, pediam a suspensão da votação até a conclusão das investigações da delação premiada de Marcelo Odebrecht, publicada no último fim de semana, que recai sobre o presidente interino, Michel Temer. De acordo com a delação, uma reunião que contou com a participação dele em 2014 teria resultado em uma doação de 10 milhões de reais para o seu partido, o PMDB. Humberto Costa negou que o objetivo dos questionamentos seja atrasar o julgamento. (Humberto Costa) Nós não queremos protelar e nem podemos, até porque já há data marcada até mesmo para o julgamento. Segundo, eu acho que quem está preocupado em antecipar o processo é o governo porque a cada semana que se passar a possibilidade de delação premiada de Eduardo Cunha, novas matérias sobre OAS e Odebrecht que vão atingir diretamente o presidente em exercício. Eu acho que é por essa razão que eles querem tanta pressa para votar. (Repórter) O relator do processo de impeachment, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, minimizou o pedido, e disse que novos fatos não devem ser acrescentados nessa fase. (Antonio Anastasia) Nós estamos circunscritos nesse processo de impedimento a dois grupos de fatos. O primeiro referente a operações de crédito ilegais que teriam sido cometidas com o Banco do Brasil no Plano Safra, e o segundo, os decretos de suplementação orçamentária abertos sem autorização do Poder Legislativo. Portanto nós estamos discutindo aqui exatamente crimes de responsabilidade relativos a temas orçamentários, não se discute no relatório nenhuma vinculação a outros assuntos. Eu acho que nesse julgamento nós teremos que estar adstritos a esse objeto. (Repórter) O senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, pediu a suspensão da votação para ouvir o procurador da República Ivan Cláudio Marx, que tomou uma decisão no sentido de que pedalada fiscal – o uso de recursos de bancos públicos para pagar despesas governamentais – não é crime. A senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, defendeu que as pedaladas fiscais fossem retiradas do relatório. Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no comando da sessão, respondeu que não poderia, em resposta a questão de ordem, tirar algo do conteúdo do relatório ou adiar a votação. (Ricardo Lewandowski) A fase de instrução já terminou, a segunda fase é uma fase eminentemente oral, onde não se produz mais documentos, não se faz mais diligências, o debate se produz oralmente, tal como no júri. Além disso, eu observo que as chamadas pedaladas de 2015 são tratadas no parecer. Não se poderia por meio de uma questão de ordem decotar a matéria tratada no parecer que ainda vai ser submetido ao colegiado. (Repórter) Questões já tratadas, como a suspeição do relator, por fazer parte do partido de oposição a Dilma, o PSDB, também foram rejeitadas. Elas incluíram um outro pedido de adiamento da votação, até que o Tribunal de Contas da União analise as contas de 2015 de Dilma Rousseff. Mas Lewandowski disse que nada impede que sejam tratadas como destaques depois da votação do parecer. Os senadores contrários ao relatório poderão apresentar apenas quatro destaques. O presidente do Supremo aceitou parcialmente os pedidos para que as notas taquigráficas sejam publicadas sem cortes, e para publicar os votos contrários derrotados na comissão do impeachment como declarações de voto, sem prolongamento no prazo para votação.

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