MP que prorroga Cadastro Ambiental Rural precisa de ajustes para não entrar em conflito com lei em vigor
Transcrição
LOC: MP QUE PRORROGA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL PRECISA DE AJUSTES PARA NÃO CONFLITAR COM LEI EM VIGOR.
LOC: A NECESSIDADE FOI APONTADA PELOS CONVIDADOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO MISTA QUE ANALISA O ASSUNTO. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
TÉC: (Repórter) Representantes de órgãos do setor ambiental e da agricultura participaram de audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 724 de 2016 nesta terça-feira. A MP prorroga até maio de 2017 o prazo para que produtores se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural. No entanto, ela foi editada antes da sanção de uma lei, em junho, que prorroga o cadastro até 31 de dezembro do mesmo ano para todos os produtores. Por isso, os especialistas apontam pontos conflitantes entre as duas normas. A diferença da MP 724 é que ela limita também o prazo para que as propriedades cadastradas integrem o Programa de Regularização Ambiental. Por ter foco específico no Cadastro Ambiental Rural, eles consideram que ela pode trazer benefícios, mas precisa ser ajustada. André Alcântara é gerente executivo do Serviço Florestal Brasileiro, órgão que é o gestor do sistema de cadastro. Mesmo se houver limite aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental, ele garante que o cadastro vai continuar existindo.
(André) O cadastro, ele é um cadastro permanente. Ele não vai deixar de existir, e vai continuar aberto para que os produtores possam efetivar o seu registro.
(Repórter). Os participantes também cobraram a necessidade de garantir a validação do cadastro pelos órgãos estaduais responsáveis. Segundo eles, somente oito estados têm legislação que trata do Programa de Regularização Ambiental, mas isso não garante que estejam funcionando. O senador Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, atentou para o acolhimento de emendas que sejam realmente pertinentes à proposta. Ele espera que a redação final valorize o setor e o trabalho do “homem do campo”.
(Dalirio). Pacificarmos a convivência dos nossos produtores rurais em modo especial, que tanto têm contribuído em período de crise, aonde o PIB ainda é azul, na agricultura e no agronegócio.
(Repórter) A MP deve ser votada até o dia primeiro de setembro para que não perca a validade. Ela tramita em regime de urgência, e já recebeu 44 emendas. Da Rádio Senado, Hebert Madeira.
MP 724 de 2016
Lei 13.295 de 2016 / MP 707 de 2015